Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.261/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.261/2009

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela Resolução CFC 1.376/2011

A Resolução CFC 1.329/2011 alterou a sigla e a numeração desta Interpretação de IT 08 para ITG 01 e de outras normas citadas: de NBC-T-1 para NBC-TG-ESTRUTURA CONCEITUAL; de NBC-T-10.2 para NBC-TG-06; de NBC-T-19.1 para NBC-TG-27; de NBC-T-19.4 para NBC-TG-07; de NBC-T-19.7 para NBC-TG-25; de NBC-T-19.8 para NBC-TG-04; de NBC-T-19.10 para NBC-TG-01; de NBC-T-19.11 para NBC-TG-23; de NBC-T-19.21 para NBC-TG-17; de NBC-T-19.22 para NBC-TG-20; de NBC-T-19.30 para NBC-TG-30; de NBC-T-19.32 para NBC-TG-38; de NBC-T-19.33 para NBC-TG-39; de NBC-T-19.34 para NBC-TG-40; de NBC-T-19.39 para NBC-TG-37; e de IT 03 para ITG 03.

Aprova a ITG-01 - Contratos de Concessão

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 12, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 08 - Contratos de Concessão,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a ITG-01 - Contratos de Concessão.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932



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