CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.259/2009 - REVOGADA
Aprova a ITG-06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior <=(Veja NOTA DO COSIFE no endereço indicado)
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CFC 1.259/2009 foi REVOGADA a partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48 que dispõe sobre instrumentos financeiros, EXCETO para entidades que optarem por continuar a utilizar o registro de hedge accounting com base na NBC-TG-38, conforme faculta o item 7.2.21 da NBC-TG-48.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 16, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a ITG-06 - Hedge de Investimento Líquido em Operação no Exterior. <=(Veja NOTA DO COSIFE no endereço indicado)
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 932