RESOLUÇÃO CFC 1.199/2009 - REVOGADA
Aprova a CTG 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
(REVOGADA pela NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros a partir de 01/01/2018)
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou a Orientação Técnica OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a CTG 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CFC 1.153/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 27/01/09.
Brasília, 21 de outubro de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC nº. 930