CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.153/2009 - REVOGADA
NOTA DO COSIFE:
Revogada pela Resolução CFC 1.199/2009
Veja informações sobre os Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
Aprova a NBC-T-19.19 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir de partes do IAS 32 e IAS 39 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico 14 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-T-19.19 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em 2008.
Brasília, 23 de janeiro de 2009
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante - Presidente em exercício
Ata CFC 921