Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.180/2009


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.180/2009

Aprova a NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

NOTA DO COSIFE:

Veja a NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

Resolução CFC 1.281/2010 - A aplicação desta NBC passa a ser obrigatória a partir de dezembro de 2010, observando, no caso de adoção antecipada, o disposto no art. 1º da Resolução CFC 1.269/2009. Para os exercícios sociais findos até novembro de 2010, veja a Resolução CFC 1.066/2005

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 37 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. <=(Veja o texto atualizado no endereço indicado)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, quando dar-se-á a revogação da Resolução CFC 1.066/05, publicada no D.O.U., Seção I, de 23/01/06, sendo recomendada sua adoção antecipada.

Brasília, 24 de julho de 2009
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 927



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