CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Aprova a nova redação da [atual] NBC-PG-12 - Educação Profissional Continuada
NOTA DO COSIFE: Alterada pela Resolução CFC 1.276/2010. REVOGADAS pela Resolução CFC 1.377/2011
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que o Programa de Educação Profissional Continuada deve atender à necessidade de conhecimentos em atividades específicas relativas à auditoria independente em instituições financeiras, sociedades seguradoras e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, em atendimento às exigências do Banco Central do Brasil (BCB) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
CONSIDERANDO a necessidade de alteração e adequação do Programa de Educação Profissional Continuada às novas diretrizes técnicas,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a nova redação da [NBC-PG-12 - Educação Profissional Continuada]
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2009, revogando-se a Resolução CFC 1.074/06, publicada no D.O.U. seção I, de 29/6/06.
Brasília, 12 de dezembro de 2008.
Contadora Silvia Mara Leite Cavalcante - Presidente em exercício
Ata CFC 920