Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.138/2008


CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.138/2008

NOTA DO COSIFE:

Alterada pela RESOLUÇÃO CFC 1.162/2009

Veja a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado

Aprova a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 1.010, de 21 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U., Seção I, de 25/01/2005.

Brasília, 21 de novembro de 2008
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919



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