CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
NOTA DO COSIFE:
Alterada pela RESOLUÇÃO CFC 1.162/2009
Veja a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado
Aprova a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a NBC-TG-09 - Demonstração do Valor Adicionado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC 1.010, de 21 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U., Seção I, de 25/01/2005.
Brasília, 21 de novembro de 2008
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim - Presidente
Ata CFC 919