CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Anexo da Resolução CFC 1.061/2005 sobre o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital
NOTA DO COSIFE:
Este anexo visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à emissão de documentos, lançamentos contábeis, guias e relatórios fiscais e outros documentos de informação correlatos de responsabilidade do contabilista.
O Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital está organizado em blocos de informações que, por sua vez, estão organizados em registros que contêm dados.
Os blocos, ainda, são dispostos no arquivo por tipo de documento, por forma de entrega ou por órgão.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma exemplificativa:
Registro 0000 - abre o arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros do Bloco 0
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro I001 - abre o Bloco I
Registros I010: abre os registros referentes ao tipo de escrituração contábil
Registros da escrituração
Registros I010: abre os registros referentes ao tipo de escrituração contábil
Registros da escrituração
Registros I010: abre os registros referentes ao tipo de escrituração contábil
Registros da escrituração contábil
Registro I990 - encerra o Bloco I
Registro J001 - abre o Bloco J
Registros J005: abre os registros referentes às demonstrações contábeis
Registros das demonstrações contábeis
Registro J990 - encerra o Bloco J
Registro L001 - abre o Bloco L
Registros L050: abre os registros com informações financeiras e orçamentárias de órgãos públicos
Registros de natureza financeira e orçamentária
Registro L990 - encerra o Bloco L
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registros do Bloco 9 - informações de arquivos associados
Registros do Bloco 9 - controle do arquivo digital
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerra o arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO) .
Os blocos são denominados como blocos 0, I, J, L e 9, com vistas a manter a compatibilidade e facilidade de acompanhamento pelos contabilistas com os atos emanados pela Comissão Técnica Permanente - Cotepe, pela Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Receita Previdenciária, quando estas solicitarem informações sobre a escrituração contábil das entidades em geral.
Em relação aos dados técnicos de geração do arquivo, devem-se adotar as orientações descritas no Apêndice A do Ato Cotepe 35/2005, e suas alterações.
Blocos de informações deste anexo:
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
I | Lançamentos Contábeis |
J | Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas |
L | Registros de Natureza Financeira e Orçamentária |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Plano de Contas Referencial:
A) Plano de contas referencial para Indústria e Comércio e Serviços;
B) Plano de contas referencial para Instituições Financeiras;
C) Plano de contas referencial para Entidades de Seguro;
D) Plano de contas da SRF(DIPJ) ;
E) Plano de contas do BCB;
F) Plano de contas da SUSEP;
G) Plano de contas das entidades de previdência;
H) Plano de contas do SIAFI/SIAFEM