Ano XXV - 23 de abril de 2024

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RÁDIOS COMUNITÁRIAS - ASPECTOS FISCAIS E CLASSISTAS

CONTABILIDADE POR SEGMENTOS OPERACIONAL

CINE, VÍDEO, RÁDIO, TELEVISÃO, PROPAGANDA

CONTABILIDADE DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS

ASPECTOS FISCAIS - ÓRGÃOS REGULADORES E CLASSISTAS (Revisada em 28-03-2024)

  1. Ministério das Comunicações
    • Rádio Comunitária
    • Plano Nacional (Brasileiro) de Outorgas para Radiodifusão Comunitária
  2. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
    • Outorga - Autorização para Funcionamento das Rádios Comunitárias
    • Ação Fiscalizadora

Veja também:

  1. Legislação Vigente
  2. Órgãos de Classe Institucional
    • Associação Mundial de Rádios Comunitárias - AMARC
    • Associação Brasileira de Radiodifusão - ABRAÇO

1. Ministério das Comunicações

Sobre as Rádios Comunitárias, no site do Ministério das Comunicações pode ser encontrado o seguinte índice:

  1. Número de emissoras comunitárias no país
  2. Listas de entidades
  3. Plano Nacional de Outorgas
  4. Avisos de habilitação
  5. Cadastro de Demonstração de Interesse (CDI)
  6. Renovação de outorgas
  7. Formulários
  8. Pagamento da taxa via GRU
  9. Sistema de Controle de Radiodifusão (SRD)
  10. Perguntas e Respostas do Ministério das Comunicações

2. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

  1. Outorga - Autorização para Funcionamento das Rádios Comunitárias
  2. Ação Fiscalizadora

OUTORGA E AÇÃO FISCALIZADORA

Segundo o site do Ministério das Comunicações compete à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações a fiscalização relativa ao uso irregular de radiofrequência e de equipamentos não certificados no que se refere às prestadoras de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como dos seus serviços ancilares e auxiliares, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.

No entanto, por meio de convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 2011, a agência também fiscaliza e instrui processos de apuração de infração relativos ao conteúdo da programação veiculada. A competência para aplicar sanções administrativas resultantes desses processos, contudo, permanece no Ministério das Comunicações, conforme quadro abaixo:

TIPO DE FISCALIZAÇÃO COMPETÊNCIA EXECUÇÃO
Técnica Anatel Anatel
Conteúdo Ministério das Comunicações Anatel
Ministério das Comunicações
Obrigações legais e contratuais Ministério das Comunicações Ministério das Comunicações


(...)

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