CONTABILIDADE POR SEGMENTOS OPERACIONAL
CINE, VÍDEO, RÁDIO, TELEVISÃO, PROPAGANDA
CONTABILIDADE DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
ASPECTOS FISCAIS - ÓRGÃOS REGULADORES E CLASSISTAS (Revisada em 28-03-2024)
Veja também:
1. Ministério das Comunicações
Sobre as Rádios Comunitárias, no site do Ministério das Comunicações pode ser encontrado o seguinte índice:
2. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
OUTORGA E AÇÃO FISCALIZADORA
Segundo o site do Ministério das Comunicações compete à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações a fiscalização relativa ao uso irregular de radiofrequência e de equipamentos não certificados no que se refere às prestadoras de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como dos seus serviços ancilares e auxiliares, cabendo ao Ministério das Comunicações a fiscalização relativa aos demais aspectos não técnicos dos serviços.
No entanto, por meio de convênio celebrado entre o Ministério das Comunicações e Anatel em 2011, a agência também fiscaliza e instrui processos de apuração de infração relativos ao conteúdo da programação veiculada. A competência para aplicar sanções administrativas resultantes desses processos, contudo, permanece no Ministério das Comunicações, conforme quadro abaixo:
TIPO DE FISCALIZAÇÃO | COMPETÊNCIA | EXECUÇÃO |
Técnica | Anatel | Anatel |
Conteúdo | Ministério das Comunicações | Anatel Ministério das Comunicações |
Obrigações legais e contratuais | Ministério das Comunicações | Ministério das Comunicações |