Ano XXV - 19 de abril de 2024

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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - DISPOSIÇÕES FINAIS

DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 235 a 236

Art. 235. Aplica-se, subsidiariamente, ao imposto de exportação, no que couber, a legislação relativa ao imposto de importação (Decreto-Lei 1.578, de 1977, art. 8º).

Art. 236. Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto (Decreto-Lei 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória 2.158-35, de 2001, art. 51).



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