Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO - FATO GERADOR


DECRETO 6.759/2009 - RA/2009 - REGULAMENTO ADUANEIRO

LIVRO II - DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO

TÍTULO II - DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR - Art. 213

Art. 213. O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei 1.578, de 1977, art. 1º, caput).

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) (Decreto-Lei 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º).



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