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ÍNDICE DOS PROTOCOLOS ICMS DE 1993
LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
REGULAMENTAÇÃO DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970
ÍNDICE DOS
PROTOCOLOS ICMS DE 1993 - Substituição Tributária, entre outros temas
(Revisado em
14-12-2020)
- Protocolo ICMS 043/1993 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul.
- Protocolo ICMS 042/1993 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.
- Protocolo ICMS 041/1993 - Revoga o Protocolo ICMS 08/91, de 25.04.91, que dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino, destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal.
- Protocolo ICMS 040/1993 - Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.
- Protocolo ICMS 039/1993 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
- Protocolo ICMS 038/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
- Protocolo ICMS 037/1993 - Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 31/92, de 30.07.92, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.
- Protocolo ICMS 036/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.
- Protocolo ICMS 035/1993 - Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.
- Protocolo ICMS 034/1993 - Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.
- Protocolo ICMS 033/1993 - Estabelece critérios para determinação dos valores de entrada e saída de mercadorias das unidades geradoras de energia elétrica do sistema CHESF, para efeito de cálculo do valor adicionado e índice de participação dos Municípios na receita do ICMS.
- Protocolo ICMS 032/1993 - Fixa prazo para o recolhimento do imposto retido incidente sobre as operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
- Protocolo ICMS 031/1993 - Autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.
- Protocolo ICMS 030/1993 - Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92, (Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco.
- Protocolo ICMS 029/1993 - Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
- Protocolo ICMS 028/1993 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.
- Protocolo ICMS 027/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral.
- Protocolo ICMS 026/1993 - Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
- Protocolo ICMS 025/1993 - Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia.
- Protocolo ICMS 024/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.
- Protocolo ICMS 023/1993 - Disciplina a concessão do visto de que trata o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, nas importações realizadas por empresas localizadas no Espírito Santo ao amparo da Lei do Estado do Espírito Santo nº 2.508/70, e suas alterações posteriores, desembaraçadas em território do Estado do Rio de Janeiro.
- Protocolo ICMS 022/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.
- Protocolo ICMS 021/1993 - Estabelece normas comuns à Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal e à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para execução do Convênio ICM 01/88, celebrado entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.
- Protocolo ICMS 020/1993 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e dá outras providências.
- Protocolo ICMS 019/1993 - Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
- Protocolo ICMS 018/1993 - Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.
- Protocolo ICMS 017/1993 - Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba.
- Protocolo ICMS 016/1993 - Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará.
- Protocolo ICMS 015/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
- Protocolo ICMS 014/1993 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
- Protocolo ICMS 013/1993 - Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91.
- Protocolo ICMS 012/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações.
- Protocolo ICMS 011/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.
- Protocolo ICMS 010/1993 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.
- Protocolo ICMS 009/1993 - Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
- Protocolo ICMS 008/1993 - Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
- Protocolo ICMS 007/1993 - Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.
- Protocolo ICMS 006/1993 - Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
- Protocolo ICMS 005/1993 - Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas.
- Protocolo ICMS 004/1993 - Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
- Protocolo ICMS 003/1993 - Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.
- Protocolo ICMS 002/1993 - Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com cerveja e refrigerantes.
- Protocolo ICMS 001/1993 - Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.
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