Ano XXV - 23 de abril de 2024

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ÍNDICE DOS PROTOCOLOS ICMS DE 1990

LEGISLAÇÃO E NORMAS DO ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

REGULAMENTAÇÃO DO ICMS - CONVÊNIO SINIEF S/N DE 15/12/1970

ÍNDICE DOS PROTOCOLOS ICMS DE 1990 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, entre outros temas (Revisado em 14-12-2020)

  1. Protocolo ICMS 026/1990 - Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
  2. Protocolo ICMS 025/1990 - Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Protocolo ICM 14/1985.
  3. Protocolo ICMS 024/1990 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e do Paraná às disposições do Protocolo ICM 11/80, de 15 de outubro de 1980.
  4. Protocolo ICMS 023/1990 - Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.
  5. Protocolo ICMS 022/1990 - Altera o Protocolo ICMS 07/1990, que dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru previstas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990.
  6. Protocolo ICMS 021/1990 - Altera o Protocolo ICM 10/1981, que dispõe sobre o recolhimento do imposto na importação.
  7. Protocolo ICMS 020/1990 - Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas operações de saídas de medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira, dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná com destino ao Estado de Rondônia.
  8. Protocolo ICMS 019/1990 - Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas operações interestaduais com tomate "in-natura".
  9. Protocolo ICMS 018/1990 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul aos Protocolos ICMS 27/1989 e 28/1989.
  10. Protocolo ICMS 017/1990 - Dá nova redação ao "caput" da cláusula primeira, ao inciso I da cláusula quarta e à cláusula quinta do Protocolo ICM 14/1985.
  11. Protocolo ICMS 016/1990 - Dá nova redação à cláusula oitava do Protocolo ICMS 23/1989 e dá outras providências.
  12. Protocolo ICMS 015/1990 - Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS nas operações que especifica.
  13. Protocolo ICMS 014/1990 - Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósitos nos Estados que menciona.
  14. Protocolo ICMS 013/1990 - Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado bovino para "recurso de pasto".
  15. Protocolo ICMS 012/1990 - Dispõe sobre diferimento do pagamento do ICMS no caso que especifica.
  16. Protocolo ICMS 011/1990 - Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 21/1989, que dispõe sobre a remessa de café cru sem pagamento do imposto, do Estado de São Paulo para industrialização no Estado do Paraná.
  17. Protocolo ICMS 010/1990 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/1985.
  18. Protocolo ICMS 009/1990 - Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas operações de saída de medicamentos, do Estado do Rio Grande do Sul com destino a Santa Catarina.
  19. Protocolo ICMS 008/1990 - Dispõe sobre a utilização de impressos de Notas Fiscais existentes em estoque no dia 12 de dezembro de 1989.
  20. Protocolo ICMS 007/1990 - Dispõe sobre a fixação da base de cálculo do ICMS para as operações com café cru prevista na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90.
  21. Protocolo ICMS 006/1990 - Dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA com trigo e cimento.
  22. Protocolo ICMS 005/1990 - Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo sobre as remessas de leite cru entre estabelecimentos situados nos seus territórios.
  23. Protocolo ICMS 004/1990 - Altera a cláusula terceira do Protocolo ICM 10/1981.
  24. Protocolo ICMS 003/1990 - Altera dispositivos do Protocolo ICM 02/1987, que dispõe sobre a SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas operações com cimento de qualquer espécie.
  25. Protocolo ICMS 002/1990 - Prevê caso de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, em operações interestaduais com gado gordo, para abate, com vista ao pagamento do ICMS na ocorrência de diferenças de preço ocasionadas por reajuste do valor da operação depois da remessa.
  26. Protocolo ICMS 001/1990 - Dispõe sobre SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA nas operações de saída com sorvete, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.


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