MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)
ANEXO XXVII
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS OUTORGADOS AO MERCOSUL POR TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES
(ANEXO Incluído pela Portaria SECEX 20/2013)
Art. 1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME),estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma deste Anexo.
Parágrafo Único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.int.
Art. 2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme reproduzido abaixo:
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUR_______
1. Exportador (Nombre, Dirección, País) |
2. Certificado Nº |
ORIGINAL |
|
3. Órgano Emisor |
|||
4. Importador (Nombre, Dirección, País) |
5. Medio de Transporte |
||
6. Partida Arancelaria NCM: HS: |
7. Descripción de la Mercaderia (Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos) |
8. Peso Bruto (Kgs.) |
9. Peso Líquido (Kgs.) |
10. Peso Bruto en Letras |
|||
11. Peso Líquido en Letras |
|||
12. Observaciones |
|||
13. Certificación del Órgano Emisor Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado. ________________________ _______________________ ________________________________________________ |
|||
Este Certificado es válido en el año de la fecha de expedición y para un único embarque. Este Certificado no será válido si presenta rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración. |
Art. 3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.
Parágrafo único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX), do DECEX. (Redação dada pela Portaria 49/2013)
Art. 4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.
§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia habilitação ao SACME.
§2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: (Redação dada pela Portaria SECEX 9/2017)
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.
Brasília - DF,
CEP 70053-900
§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:
I - nome completo;
II - endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo (facultativo); e
III - organização, cargo e cidade.
Art. 5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço eletrônico para acesso ao sistema.
§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo usuário. (Redação dada pela Portaria SECEX 49/2013)
§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar a opção ‘Atualizar Assinatura’, e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada.