Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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ANEXO XXVII - EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS OUTORGADOS AO MERCOSUL POR TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES


MDIC - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS

SECEX - SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Revisada em 23-02-2024)

ANEXO XXVII
EXPORTAÇÃO AO AMPARO DOS ACORDOS OUTORGADOS AO MERCOSUL POR TERCEIROS PAÍSES OU GRUPOS DE PAÍSES
(ANEXO Incluído pela Portaria SECEX  20/2013)

Art. 1º As cotas tarifárias preferenciais outorgadas ao MERCOSUL por acordos comerciais celebrados entre o MERCOSUL e terceiros países ou grupos de países serão administradas por meio do Sistema de Administração e Distribuição de Cotas Outorgadas ao MERCOSUL por Terceiros países ou Grupos de Países (SACME),estabelecido pela Resolução nº 31/10 do Grupo Mercado Comum - GMC, na forma deste Anexo.

Parágrafo Único. O SACME, administrado pela Secretaria do MERCOSUL, estará disponível no website www.mercosur.int.

Art. 2º O Certificado de Autorização de Cotas MERCOSUL, será produzido de acordo com modelo contido no Apêndice I da Resolução GMC Nº 31/10, conforme reproduzido abaixo:

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE COTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUR_______

1. Exportador (Nombre, Dirección, País)




2. Certificado Nº

ORIGINAL

3. Órgano Emisor

4. Importador (Nombre, Dirección, País)


5. Medio de Transporte


6. Partida Arancelaria
NCM:
HS:





7. Descripción de la Mercaderia (Descripción de las mercaderías, Marcas, Números y Naturaleza de los Bultos)






8. Peso Bruto (Kgs.)







9. Peso Líquido (Kgs.)







10. Peso Bruto en Letras
11. Peso Líquido en Letras
12. Observaciones

13. Certificación del Órgano Emisor
Quien suscribe, certifica que la mercadería descrita en el presente certificado corresponde a las especificaciones indicadas en el encabezado.

________________________  _______________________
Ciudad, País                                   Fecha

________________________________________________
Firma

Este Certificado es válido en el año de la fecha de expedición y para un único embarque.
Este Certificado no será válido si presenta rasuras, enmiendas o cualquier señal de adulteración.

Art. 3º O Certificado de Autorização de Cota será emitido pelas Autoridades Nacionais Certificadoras conforme autorizadas pelo Ponto Focal do País.

Parágrafo único. O Ponto Focal a que se refere o caput, no Brasil, será a Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (CGEX), do DECEX. (Redação dada pela Portaria 49/2013)

Art. 4º Poderão atuar como Autoridades Nacionais Certificadoras as entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem relacionadas no Anexo XXII desta Portaria.

§ 1º Para atuar como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade emissora de certificados de origem deverá requerer ao Ponto Focal a sua prévia habilitação ao SACME.

§2º O requerimento para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: (Redação dada pela Portaria SECEX 9/2017)

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.
Brasília - DF,
CEP 70053-900

§ 3º No pedido para habilitação como Autoridade Nacional Certificadora, a entidade deverá informar para quais acordos e produtos emitirá os Certificados, além dos seguintes dados da pessoa a ser habilitada como usuária:

I - nome completo;

II - endereço eletrônico oficial (obrigatório) e alternativo (facultativo); e

III - organização, cargo e cidade.

Art. 5º Ao habilitar a Autoridade Nacional Certificadora ao SACME, o Ponto Focal enviará ao usuário da Autoridade Nacional Certificadora mensagem eletrônica informando o cadastramento e o redirecionamento ao endereço eletrônico para acesso ao sistema.

§ 1º A senha inicial de acesso do usuário será enviada a ele pelo Ponto Focal por meio do endereço eletrônico institucional da Coordenação-Geral de Exportação e Drawback (decex.cgex@mdic.gov.br) para posterior alteração pelo usuário. (Redação dada pela Portaria SECEX  49/2013)

§ 2º No primeiro acesso ao SACME, o usuário deverá selecionar o seu nome na lista de usuários, selecionar a opção ‘Atualizar Assinatura’, e inserir arquivo de imagem (formatos JPEG, PNG ou GIF) contendo sua assinatura digitalizada.



(...)

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