Quando se pensa em constituir empresa, deve ser consultado o Código Civil Brasileiro de 2002, em especial o seu LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA (art. 966 ao art. 1195), que estabelece as condições básicas para que os indivíduos possam se tornar empresários. Vejamos:
As empresas podem ser constituídas de várias formas. E essas formas estão dispostas principalmente no Código Civil Brasileiro e na Lei das Sociedades por Ações, sobre as quais veremos em TIPOS DE SOCIEDADES.
Ainda em seu LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA, o Código Civil conceitua o que é estabelecimento, ou seja, conceitua a unidade física da empresa e os direitos e obrigações dos alienantes e dos adquirentes da mesma. Veja o:
No Código Civil trata de outras disposições como do registro da empresa, da sua denominação social, de seus prepostos e de sua escrituração contábil. Veja o:
As empresas geralmente são constituídas mediante contrato social particular, que deve ser registrado em "Juntas Comerciais" (empreendimentos comerciais, industriais e bancários) ou em cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (prestação de serviços e entidades sem fins lucrativos), de conformidade com o previsto nos artigos 1150 a 1154 do Código Civil.
As sociedades por ações, assim como as sociedade sem fins lucrativos (fundações, institutos, partidos políticos, sindicatos, associações, "organizações não governamentais"), geralmente são constituídas mediante escritura pública ou Assembléia Geral de Constituição em que são estabelecidos os estatutos da entidade.