Ano XXV - 28 de março de 2024

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PARAÍSOS FISCAIS

PARAÍSOS FISCAIS

NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

  • As Contas CC5 e o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
  • Depósitos de Moeda Nacional e Estrangeira no Exterior

Veja na monografia TUDO SOBRE AS CONTAS CC5 (Contas correntes bancárias de não residentes) como foi criado ilegalmente pelos dirigentes do Banco Central do Brasil o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e regulamentado o uso e a movimentação das contas CC5 de não-residentes por instituições financeiras fantasmas, constituídas em Paraísos Fiscais, que serviram do início de 1989 até março de 2005 como veículo para realização da sonegação fiscal, da lavagem de dinheiro e da ocultação de bens, direitos e valores.

A monografia intitulada QUEM ABRIU A PORTA À LAVAGEM DE DINHEIRO, de 26 de agosto de 2003, que foi entregue oficialmente à Procuradoria da República e consta de processo sobre a apuração de crimes de lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Nela há um breve histórico dos crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro desde a década de 1980 até os dias de hoje, mencionado as normas dos dirigentes do Banco Central do Brasil que facilitaram esses crimes, que também estão no texto indicado no parágrafo anterior. Os fatos descritos depois foram confirmados pela CPI do Banestado.

Veja ainda um resumo das normas atualmente em vigor no texto OFFSHORE - EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS e veja no texto Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais o esquema de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas para impedir suas atuações.



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