PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.790. PREJUÍZOS ACUMULADOS / PERDAS ACUMULADAS (cooperativas) / DÉFICIT ACUMULADOS
5.797. DÉFICIT ACUMULADO (Revisado em 21-02-2024)
FUNÇÃO
Nesta conta DÉFICIT ACUMULADO as entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, devem registrar nos subtítulos apropriados os seus prejuízos, podendo subdividi-las por segmentos dos objetivos da entidade ou por exercícios anteriores.
IMPORTANTE:
No caso de entidades SEM fins lucrativos os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem outras denominações.
Nas entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem a denominação de DÉFICIT ACUMULADOS.
Nas cooperativas, os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem a denominação de PERDAS ACUMULADAS.
Veja melhores esclarecimentos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-10 - Dos Aspectos Específicos de Entidades Diversas:
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES