Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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PERDAS ACUMULADAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.790. PREJUÍZOS ACUMULADOS / PERDAS ACUMULADAS (cooperativas) / DÉFICIT ACUMULADOS

5.795. PERDAS ACUMULADAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.795.01. Perdas Acumuladas - Ano X
  • 5.795.02. Perdas Acumuladas - Ano Y
  • 5.795.03.
  • 5.795.04.
  • 5.795.05.
  • 5.795.06.
  • 5.795.07.
  • 5.795.08.
  • 5.795.09.

FUNÇÃO

Nesta conta PERDAS ACUMULADAS as cooperativas devem registrar nos subtítulos apropriados os seus prejuízos, podendo subdividi-las por segmentos dos objetivos da entidade ou por exercícios anteriores.

IMPORTANTE:

No caso de entidades SEM fins lucrativos os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem outras denominações.

Nas entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem a denominação de DÉFICIT ACUMULADOS.

Nas cooperativas, os PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem a denominação de PERDAS ACUMULADAS.

Veja melhores esclarecimentos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-10 - Dos Aspectos Específicos de Entidades Diversas:

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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