Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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Outras Receitas de Exercícios Futuros


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
4.000 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
4.600. RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
4.610. RECEITAS DIFERIDAS
(Revisada em 21-02-2024)

4.619. Outras Receitas de Exercícios Futuros

  • 4.619.01.
  • 4.619.02.
  • 4.619.03.
  • 4.619.04.
  • 4.619.05.
  • 4.619.06.
  • 4.619.07.
  • 4.619.08.
  • 4.619.09. Outras Receitas de Exercícios Futuros

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor de Outras Receitas de Exercícios Futuros que não puderam ser lançadas nas demais contas.

FUNCIONAMENTO

Creditada pelas receitas de exercícios futuros.

Debitada pela apropriação da receita pelo regime de competência em contrapartida com correspondente conta do grupamento das Contas de Resultado Credoras.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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