Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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NOTA 1.1.6.12 - Livros de Escrituração


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.6.12:

COMENTÁRIO:

As instituições que utilizam o Livro Diário e não o Livro de Balancetes Diários e Balanços, não necessitam ter os documentos com os "requisitos de segurança" previstos no COSIF 1.1.6.12.

A boa técnica contábil recomenda que a documentação hábil seja arquivada na mesma ordem de escrituração do Livro Diário ou mediante a identificação dos documentos com os números de ordem constantes do Diário, quando automaticamente gerados pelo sistema escritural eletrônico utilizado.

Ver, ainda, o COSIF 1.1.6.13, o COSIF 1.1.6.14 e o COSIF 1.1.2.4, no que se refere aos lançamentos por meios eletrônicos ou magnéticos.



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