Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NOTA 1.1.6.10 - VISTO DO JUIZ


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.6.10 - VISTO DO JUIZ

COMENTÁRIO:

VISTO DO JUIZ - Norma exigida para as sociedades por ações, mas que também deve ser utilizada por todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional a critério do Banco Central do Brasil.

A necessidade do Visto do Juiz está prevista na Lei 4.843/1965 que autoriza os estabelecimentos Bancários a substituírem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

Veja também explicações complementares sobre o Livro de Balancetes Diários e Balanços.



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