Ano XXV - 22 de julho de 2024

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NBC-TA-710 - INFORMAÇÕES - VALORES - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPARATIVAS - Aplicação e outros materiais explicativos

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-710 - INFORMAÇÕES COMPARATIVAS - VALORES CORRESPONDENTES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMPARATIVAS

Aplicação e outros materiais explicativos - item A1 - A13

  • Procedimentos de Auditoria - item A1
    • Representações formais - item A1
  • Relatório de Auditoria - item A2 - A11
    • Valores correspondentes não mencionados na opinião do auditor - item A2
    • Modificação no relatório do auditor independente sobre o período anterior não resolvida - item A3 - A5
    • Distorção nas demonstrações contábeis de período anterior - item A6
    • Demonstrações contábeis do período anterior examinadas por um auditor independente antecessor - item A7
    • Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas - item A8
    • Demonstrações contábeis comparativas - item A9 - A11
      • Menção na opinião do auditor - item A9 - A10
      • Opinião sobre demonstrações contábeis de períodos anteriores diferente da opinião emitida anteriormente - item A11
    • Demonstrações contábeis de períodos anteriores examinadas por um auditor independente antecessor - item A12
    • Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas - item A13

Procedimentos de auditoria - item A1

Representações formais (ver item 9) - item A1

A1. No caso de demonstrações contábeis comparativas, são requeridas representações formais para todos os períodos mencionados na opinião do auditor porque a administração precisa reafirmar que as representações formais que fez referentes ao período anterior continuam apropriadas. No caso de valores correspondentes, as representações formais são requeridas somente para o período corrente porque o auditor emite a opinião sobre essas demonstrações contábeis, que incluem os valores correspondentes. Entretanto, o auditor solicita uma representação formal específica sobre qualquer retificação feita para corrigir distorção relevante nas demonstrações contábeis do período anterior que afeta as informações comparativas.

Relatório de auditoria - item A2 - A11

Valores correspondentes não mencionados na opinião do auditor (ver item 10) - item A2

A2. A opinião do auditor não menciona os valores correspondentes porque o auditor emite uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, incluindo os valores correspondentes.

Modificação no relatório do auditor independente sobre o período anterior não resolvida (ver item 11) - item A3 - A5

A3. Quando o relatório do auditor independente no período anterior, conforme emitido anteriormente, incluiu uma modificação (opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião) e o assunto que gerou a modificação está resolvido e adequadamente registrado ou apresentado nas demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a opinião do auditor sobre o período corrente não precisa mencionar a modificação anterior.

A4. Quando a opinião do auditor sobre o período anterior, conteve modificação conforme expressa anteriormente, o assunto não resolvido que gerou a modificação pode não ser relevante para os valores do período corrente. Contudo, pode ser necessária uma opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião (conforme aplicável) sobre as demonstrações contábeis do período corrente, em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto não resolvido sobre a comparabilidade dos valores atuais e valores correspondentes.

A5. Os exemplos ilustrativos A e B do Apêndice apresentam situações em que o relatório do auditor independente sobre o período anterior incluiu uma opinião modificada e o assunto que gerou a modificação não está resolvido.

Distorção nas demonstrações contábeis de período anterior (ver item 12) - item A6

A6. Quando as demonstrações contábeis do período anterior contendo distorção não foram alteradas e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas os valores correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período corrente, o relatório do auditor independente pode incluir um parágrafo de ênfase. Esse parágrafo de ênfase descreve as circunstâncias e menciona, quando relevante, que as divulgações que descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas demonstrações contábeis (ver NBC-TA-706).

Demonstrações contábeis do período anterior examinadas por um auditor independente antecessor (ver item 13) - item A7

A7. O exemplo ilustrativo C do Apêndice apresenta um relatório do auditor independente quando as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por um auditor independente antecessor e o auditor (atual) não está proibido por lei ou regulamento de mencionar o relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes.

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas (ver item 14) - item A8

A8. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar uma Opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705. Se o auditor encontrar dificuldade significativa na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente de que os saldos iniciais não contêm distorções relevantes que afetem de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor pode determinar que este seja um principal assunto de auditoria de acordo com a NBC-TA-701. (Incluído pela NBC-TA-710 (R1))

Demonstrações contábeis comparativas - item A9 - A11

Menção na opinião do auditor (ver item 15) - item A9 - A10

A9. Considerando que o relatório do auditor independente sobre demonstrações contábeis comparativas é aplicado para as demonstrações contábeis de cada um dos períodos apresentados, o auditor pode expressar uma opinião com ressalva, adversa ou abster-se de expressar uma opinião, assim como incluir parágrafo de ênfase relacionado a um ou mais períodos, apesar de expressar uma opinião diferente sobre as demonstrações contábeis do outro período.

A10. O exemplo ilustrativo D do Apêndice apresenta um relatório do auditor independente quando ele deve emitir relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente e do período anterior em conexão com a auditoria do período corrente. O relatório do período anterior incluiu uma opinião modificada e o assunto que gerou a modificação não está resolvido.

Opinião sobre demonstrações contábeis de períodos anteriores diferente da opinião emitida anteriormente (ver item 16) - item A11

A11. Ao incluir, no relatório atual, opinião sobre as demonstrações contábeis do período anterior em conexão com a auditoria do período corrente, a opinião (do mesmo auditor) sobre as demonstrações contábeis do período anterior pode ser diferente da opinião expressa anteriormente, se o auditor tomar conhecimento de circunstâncias ou eventos que afetam as demonstrações contábeis de período anterior de forma relevante no decurso da auditoria do período corrente. Em algumas jurisdições, o auditor pode ter responsabilidades adicionais estabelecidas para evitar confiança futura no relatório do auditor independente emitido anteriormente sobre as demonstrações contábeis de períodos anteriores (ver itens 14 a 17 da NBC-TA-560).

Demonstrações contábeis de períodos anteriores examinadas por um auditor independente antecessor (ver item 18) - item A12

A12. O auditor independente antecessor pode não ter condição ou não querer reemitir o relatório de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis do período anterior. A inclusão de parágrafo de Outros Assuntos no relatório do auditor independente (atual) pode indicar que o auditor independente antecessor emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis do período anterior antes da alteração. Além disso, se o auditor (atual) é contratado e obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para se satisfazer quanto à adequação da alteração, o seu relatório pode, também, incluir o seguinte parágrafo:

Como parte de nossos exames das demonstrações contábeis de 20X2, examinamos também os ajustes descritos na Nota Explicativa X que foram efetuados para alterar as demonstrações contábeis de 20X1. Em nossa opinião, tais ajustes são apropriados e foram corretamente efetuados. Não fomos contratados para auditar, revisar ou aplicar quaisquer outros procedimentos sobre as demonstrações contábeis da Companhia referentes ao exercício de 20X1 e, portanto, não expressamos opinião ou qualquer forma de asseguração sobre as demonstrações contábeis de 20X1 tomadas em conjunto.

Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas (ver item 19) - item A13

A13. Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar uma Opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC-TA-705. Se o auditor encontrar dificuldade significativa na obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente de que os saldos iniciais não contêm distorções relevantes que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor pode determinar que este seja um principal assunto de auditoria de acordo com a NBC-TA-701. (Incluído pela NBC-TA-710 (R1))



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