Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-570 - CONTINUIDADE OPERACIONAL - APÊNDICE - Exemplos de relatório do auditor independente


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-570 - CONTINUIDADE OPERACIONAL

APÊNDICE (ver itens A29, A31 e A32)

Exemplos de relatório do auditor independente relacionados com a continuidade operacional

  • Exemplo 1: Relatório do auditor independente contendo uma opinião não modificada quando ele concluir que existe incerteza relevante e a divulgação nas demonstrações contábeis é adequada.
  • Exemplo 2: Relatório do auditor independente contendo uma opinião modificada quando ele concluir que existe incerteza relevante e que as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante devido à divulgação inadequada.
  • Exemplo 3: Relatório do auditor independente contendo uma opinião adversa quando ele concluir que existe incerteza relevante e que as demonstrações contábeis omitem as divulgações requeridas relacionadas com a incerteza relevante.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

Exemplo 1 - Opinião não modificada quando existe incerteza relevante e a divulgação nas demonstrações contábeis é adequada

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica); (Vigorou até 31/12/20023)
    auditoria do um conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica); (Nova Redação dada pelo item 15 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210 - Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria;
  4. o auditor concluiu que uma opinião não modificada (ou seja, “limpa”) é adequada com base na evidência de auditoria obtida;
  5. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  6. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade. A divulgação da incerteza relevante nas demonstrações contábeis é adequada;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor e não identificou qualquer distorção relevante nessas outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC, em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.

Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional

Chamamos a atenção para a Nota 6 às demonstrações contábeis, que indica que a Companhia incorreu no prejuízo de R$ ZZZ mil durante o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 e, nessa data, o passivo circulante da Companhia excedeu o total do ativo em R$ YYY mil. Conforme apresentado na Nota 6, esses eventos ou condições, juntamente com outros assuntos descritos na Nota 6, indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Nossa opinião não está ressalvada em relação a esse assunto.

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional”, determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.

[Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701].

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 do Apêndice 2 da NBC-TA-720 - Responsabilidade do Auditor em Relação a Outras Informações].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com o Exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(3) Os itens 34 e 39 da NBC-TA-700 requerem a inclusão de texto no relatório do auditor independente, para todas as entidades, com relação à continuidade operacional para descrever as respectivas responsabilidades dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e do auditor em relação à continuidade operacional.

Exemplo 2 - Opinião modificada quando existe incerteza relevante e as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante devido à divulgação inadequada

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada , usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica); (Vigorou até 31/12/20023)
    auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 - Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica); (Nova Redação dada pelo item 15 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  5. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que existe incerteza relevante com relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade. A Nota yy às demonstrações contábeis discute a magnitude dos acordos de financiamento, o vencimento e o total dos acordos de financiamento; entretanto, as demonstrações contábeis não incluem a discussão sobre o impacto ou a disponibilidade de refinanciamento nem caracterizam essa situação como incerteza relevante;
  6. as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante devido à divulgação inadequada da incerteza relevante. Uma opinião com ressalva está sendo expressa porque o auditor concluiu que os efeitos nas demonstrações contábeis dessa divulgação inadequada são relevantes, mas não generalizados;
  7. os principais assuntos de auditoria foram comunicados de acordo com a NBC-TA-701;
  8. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor independente e o assunto que deu origem à opinião com ressalva sobre as demonstrações contábeis também afetam as outras informações;
  9. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião com ressalva

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, exceto pela divulgação incompleta das informações mencionadas na seção a seguir, intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião com ressalva

Conforme discutido na Nota yy, os acordos de financiamento da Companhia vencem em 19 de março de 20X2 e os montantes em aberto se tornam devidos nessa data. A Companhia não conseguiu renegociar ou obter novo financiamento. Essa situação indica a existência de incerteza relevante, que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As demonstrações contábeis não divulgam adequadamente esse assunto.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” no nosso relatório. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

[Apresentação de acordo com o Exemplo 6 do Apêndice 2 da NBC-TA-720. O último parágrafo da seção “Outras informações”, no Exemplo 6, é customizado para descrever o assunto específico que deu origem à opinião com ressalva que também afeta outras informações].

Principais assuntos de auditoria

Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Além do assunto descrito na seção “Base para opinião com ressalva”, determinamos que os assuntos descritos abaixo são os principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.

[Descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701].

Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com Exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com Exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(3) Os itens 34 e 39 da NBC-TA-700 requerem a inclusão de texto no relatório do auditor independente para todas as entidades com relação à continuidade operacional para descrever as respectivas responsabilidades dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e do auditor em relação à continuidade operacional.

Exemplo 3 - Opinião adversa quando existe incerteza relevante e ela não é divulgada nas demonstrações contábeis

Para fins deste exemplo, são consideradas as seguintes circunstâncias:

  1. auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada , usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 não se aplica); (Vigorou até 31/12/20023)
    auditoria do conjunto completo de demonstrações contábeis de entidade não listada, usando a estrutura de apresentação adequada. Não é auditoria de grupo (ou seja, a NBC-TA-600 – Considerações Especiais – Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes não se aplica). (Nova Redação dada pelo item 15 da Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
  2. as demonstrações contábeis são elaboradas pela administração da entidade de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (estrutura para fins gerais);
  3. os termos do trabalho de auditoria refletem a descrição da responsabilidade da administração pelas demonstrações contábeis na NBC-TA-210;
  4. as exigências éticas relevantes que se aplicam à auditoria compõem o Código de Ética Profissional do Contador e as normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  5. com base na evidência de auditoria obtida, o auditor concluiu que existe incerteza relevante com relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade e que a Companhia está considerando declarar falência. As demonstrações contábeis omitem as divulgações requeridas relacionadas com essa incerteza relevante. Uma opinião adversa está sendo expressa porque os efeitos nas demonstrações contábeis dessa omissão são relevantes e generalizados;
  6. o auditor não precisa, e de outra forma não decidiu, comunicar os principais assuntos de auditoria de acordo com a NBC-TA-701;
  7. o auditor obteve todas as outras informações antes da data do relatório do auditor independente e o assunto que deu origem à opinião com ressalva/adversa sobre as demonstrações contábeis também afetam outras informações;
  8. as pessoas responsáveis pela supervisão das demonstrações contábeis não são aquelas responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis.

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Opinião adversa

Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC (Companhia) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 20X1, e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo um resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, em decorrência da omissão das informações referidas na seção a seguir, intitulada “Base para opinião adversa”, as demonstrações contábeis não apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para opinião adversa

Os acordos de financiamento da Companhia expiraram e os montantes vencidos são devidos em 31 de dezembro de 20X1. A Companhia não conseguiu renegociar ou obter novos financiamentos e está considerando declarar falência. Essa situação indica a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da Companhia. As demonstrações contábeis não divulgam adequadamente esse assunto.

Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e adequada para fundamentar nossa opinião adversa.

Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor

[Apresentação de acordo com o Exemplo 7 do Apêndice 2 da NBC-TA-720. O último parágrafo da seção “Outras informações”, no Exemplo 7, é customizado para descrever o assunto específico que deu origem à opinião com ressalva que também afeta outras informações].

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

[Apresentação de acordo com exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis

[Apresentação de acordo com exemplo 1 da NBC-TA-700 (3)].

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório]
[Assinatura do auditor independente]

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir um subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados ao contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

(3) Os itens 34 e 39 da NBC-TA-700 requerem a inclusão de texto no relatório do auditor independente para todas as entidades com relação à continuidade operacional para descrever as respectivas responsabilidades dos responsáveis pelas demonstrações contábeis e do auditor em relação à continuidade operacional.



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