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Esta Norma [NBC-TA-402] deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
Revisão NBC 20/2023 (item 11) -
PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item A19, na NBC-TA-402 – Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Altera os itens 1, 3, 7, 10, 11, 12, 14, A19, A22, A29, A30, A33, A34 e A39 na NBC-TA-402 - Considerações de Auditoria para a Entidade que Utiliza Organização Prestadora de Serviços.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-402 - CONSIDERAÇÕES DE AUDITORIA PARA A ENTIDADE QUE UTILIZA ORGANIZAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/12/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta402ind. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.