Ano XXV - 3 de julho de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
NBC-TA-320 - MATERIALIDADE - PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA AUDITORIA - APLICAÇÃO - MATERIAIS EXPLICATIVOS

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-320 - MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA

APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A14

Esta Norma deve ser lida em conjunto com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

Materialidade e risco de auditoria (ver item 5) - item A1

A1. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos globais do auditor são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, devido a fraude ou erro, possibilitando dessa maneira ao auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, assim como, reportar os assuntos identificados (NBC-TA-200, item 11). O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo (NBC-TA-200, item 17). Risco de auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes. O risco de auditória é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção (NBC-TA-200, item 13(c)). A materialidade e os riscos de auditoria são levados em consideração durante a auditoria, especialmente na:

  • (a) identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante (NBC-TA-315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente);
  • (b) determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria (NBC-TA-330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados); e
  • (c) avaliação do efeito de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis (NBC-TA-450) e na formação da opinião no relatório do auditor independente (NBC-TA-700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis).

Materialidade no contexto de auditoria (ver item 6) - item A2

A2. A identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante, nos termos do item 25 da NBC-TA-315, envolve o uso de julgamento profissional para identificar as classes de transações, os saldos contábeis e as divulgações, incluindo divulgações qualitativas, cuja distorção pode ser relevante (ou seja, em geral, distorções são consideradas relevantes se puder ser razoavelmente esperado que elas influenciem as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis como um todo). Ao considerar se distorções em divulgações qualitativas podem ser relevantes, o auditor pode identificar fatores relevantes, tais como: (Incluído pela NBC-TA-320 (R1))

  • as circunstâncias da entidade para o período (por exemplo, a entidade pode ter se envolvido na combinação de negócios significativa durante o período); (Incluído pela NBC-TA-320 (R1))
  • a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo mudanças nessa estrutura (por exemplo, nova norma para apresentação de relatório financeiro pode exigir novas divulgações qualitativas que sejam significativas para a entidade); (Incluído pela NBC-TA-320 (R1))
  • divulgações qualitativas que são importantes para os usuários das demonstrações contábeis devido à natureza da entidade (por exemplo, divulgações de risco de liquidez podem ser importantes para os usuários das demonstrações contábeis de instituição financeira). (Incluído pela NBC-TA-320 (R1))

Determinação da materialidade no planejamento e para a execução da auditoria - item A3 - A13

Considerações específicas sobre entidade do setor público (ver item 10) - item A3

A3. No caso de entidade do setor público, os legisladores e reguladores são frequentemente os principais usuários das demonstrações contábeis. Além disso, as demonstrações contábeis podem ser utilizadas para se tomar outras decisões que não sejam econômicas. A determinação da materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) em uma auditoria das demonstrações contábeis de entidade do setor público é, portanto, influenciada por lei, regulamentação ou outra autoridade e pelas necessidades de informações financeiras de legisladores e do público em relação a programas do setor público.

Uso de referenciais (benchmarks) na determinação da materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (ver item 10) - item A4 - A12

A4. A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se frequentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem:

  • (a) os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa);
  • (b) se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido);
  • (c) a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua;
  • (d) a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e
  • (e) a volatilidade relativa do referencial.

A5. Exemplos de referenciais que podem ser apropriados, dependendo das circunstâncias da entidade, incluem categorias de resultado informado como lucro antes do imposto, receita total, lucro bruto e total de despesa, total do patrimônio líquido ou ativos líquidos. O lucro antes do imposto de operações em continuidade é frequentemente usado para entidades com fins lucrativos. Quando o lucro antes do imposto de operações em continuidade é volátil, outros referenciais podem ser mais apropriados, como lucro bruto ou receita total.

A6. Em relação ao referencial escolhido, os dados relevantes normalmente incluem resultados e posições financeiras de períodos anteriores e do período corrente, acumulados até o último mês disponível e orçamentos ou previsões para o período corrente, ajustados pelas mudanças significativas nas circunstâncias da entidade (por exemplo, uma aquisição significativa) e mudanças relevantes das condições no setor ou ambiente econômico em que a entidade atua. Por exemplo, quando, como ponto de partida, a materialidade para as demonstrações contábeis no seu conjunto é determinada para uma entidade em particular como uma porcentagem do lucro das atividades continuadas antes de impostos, as circunstâncias que geram uma redução ou um aumento excepcional nesse lucro podem levar o auditor a concluir que a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo é determinada de forma mais apropriada usando um valor normalizado de lucro antes do imposto baseado em resultados anteriores.

A7. A materialidade refere-se às demonstrações contábeis sobre as quais o auditor está emitindo um relatório. Quando as demonstrações contábeis são elaboradas para período de apresentação de mais ou menos doze meses, como seria o caso de nova entidade ou mudança no período de apresentação, a materialidade refere-se às demonstrações contábeis elaboradas para aquele período de apresentação.

A8. A determinação da porcentagem a ser aplicada ao referencial selecionado envolve o exercício de julgamento profissional. Existe uma relação entre a porcentagem e o referencial escolhido de modo que a porcentagem aplicada ao lucro das atividades continuadas antes do imposto de operações será normalmente maior que a porcentagem aplicada à receita total. Por exemplo, o auditor pode considerar 5% do lucro das atividades continuadas antes do imposto apropriado para entidade com fins lucrativos no setor de manufatura, e considerar 1% da receita total ou do total de despesa apropriado para entidade sem fins lucrativos. Entretanto, porcentagens mais altas ou mais baixas podem ser consideradas apropriadas nas circunstâncias.

Considerações específicas para entidades de pequeno porte - item A9 - A10

A9. Quando o lucro das atividades continuadas antes do imposto é consistentemente baixo, como seria o caso de negócio administrado pelo proprietário, onde o proprietário retira parte do lucro antes do imposto na forma de remuneração, o lucro antes da remuneração e do imposto pode ser um referencial mais relevante.

A10. Na auditoria de entidade do setor público, o custo total ou custo líquido (despesas menos receita ou gastos menos recebimentos) podem ser referenciais apropriados. Quando a entidade do setor público possui custódia de bens públicos, o ativo pode ser um referencial apropriado.

Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação (ver item 10) - item A11 - A12

A11. Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma classe de transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se poderia razoavelmente esperar que distorção, de valores menores que a materialidade para demonstrações contábeis como um todo, influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis incluem:

  1. se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro aplicável afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação de certos itens (por exemplo, transações com partes relacionadas, a remuneração da administração e dos responsáveis pela governança) e análise de sensibilidade das estimativas contábeis do valor justo que apresentam alta incerteza). (Alterado pela NBC-TA-320 (R1))
  2. as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por exemplo, custos de pesquisa e desenvolvimento para empresa farmacêutica);
  3. se a atenção está focada em aspecto específico do negócio da entidade que é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo, divulgações sobre segmentos ou combinação de negócios significativa). (Alterado pela NBC-TA-320 (R1))

Considerações específicas para entidades do setor público - item A12

A12. Ao considerar, nas circunstâncias específicas da entidade, se essas classes de transações, saldos contábeis ou divulgação existem, o auditor pode achar útil obter entendimento dos pontos de vista e das expectativas dos responsáveis pela governança e da administração.

Materialidade para execução de auditoria (ver item 11) - item A13

A13. Planejar a auditoria somente para detectar distorção individualmente relevante negligencia o fato de que as distorções individualmente irrelevantes em conjunto podem levar à distorção relevante das demonstrações contábeis e não deixa margem para possíveis distorções não detectadas. A materialidade para execução da auditoria (que, conforme definição, é um ou mais valores) é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Da mesma forma, a materialidade para execução da auditoria relacionada a um nível de materialidade determinado para classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nessa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação excedam o nível de materialidade para essa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação. A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. (Vigorou até 31/12/2023)

A13. O planejamento da auditoria somente para detectar distorções individualmente relevantes ignora o fato de que o agregado de distorções individualmente irrelevantes pode fazer com que as demonstrações contábeis apresentem distorções relevantes e não deixa margem para possíveis distorções não detectadas. A materialidade de desempenho (que, conforme definido, é um ou mais valores) é definida como menor do que a materialidade das demonstrações contábeis como um todo a fim de reduzir o risco de agregação a um nível adequadamente baixo. Da mesma forma, a materialidade de desempenho relacionada a um nível de materialidade determinado para uma certa classe de transações, saldo contábil ou divulgação é definida a fim de reduzir para um nível adequadamente baixo a probabilidade de que o agregado de distorções não corrigidas e não detectadas nessa classe específica de transações, saldo contábil ou divulgação exceda o nível de materialidade para essa classe específica de transações, saldo contábil ou divulgação. A determinação da materialidade de desempenho não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Ela é afetada pelo entendimento do auditor sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de riscos, e pela natureza e extensão das distorções identificadas em auditorias anteriores e, portanto, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período atual.

Revisão no decorrer da auditoria (ver item 12) - item A14

A14. A materialidade das demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) pode precisar ser revista em decorrência de mudança nas circunstâncias que ocorreram durante a auditoria (por exemplo, decisão de alienar grande parte dos negócios da entidade), novas informações, ou mudança no entendimento do auditor sobre a entidade e suas operações em decorrência da execução de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, se durante a auditoria existem indícios de que o resultado efetivo será substancialmente diferente do resultado previsto para o final do período, que foi usado inicialmente para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo, o auditor deve revisar essa materialidade.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.