Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-PA-01 - CONTROLE DE QUALIDADE PARA AUDITORIA - GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS

NBC-PA - NORMAS PARA AUDITOR INDEPENDENTE

NBC-PA-01 - CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO

GUIA DE CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS DE AUDITORIA DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

5. Execução do trabalho

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Objetivo do capítulo - Fornecer orientação sobre os elementos envolvidos na execução do trabalho, destacando o papel do sócio do trabalho, o planejamento, a supervisão, a revisão, a consulta, a solução de diferenças de opinião e a realização da revisão da qualidade do trabalho

Referência primária - NBC-PA-01, itens 32 a 41, 43 e 44

5.1. Visão geral

A NBC-PA-01, itens 32 e 33, afirma:

32. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que os trabalhos são executados de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis, e que a firma e o sócio encarregado do trabalho emite relatórios de auditoria ou outros relatórios apropriados nas circunstâncias. Essas políticas e procedimentos devem incluir:

33. As políticas e os procedimentos sobre responsabilidade pela revisão devem ser determinadas com base no fato de que o trabalho de membros menos experientes da equipe é revisado por membros da equipe mais experientes.

Por meio de políticas e procedimentos estabelecidos e de seu sistema de controle de qualidade, a firma requer que os trabalhos sejam executados de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais aplicáveis.

Os sistemas gerais da firma são planejados para fornecer segurança razoável de que a firma e seus sócios e equipe planejam, supervisionam e revisam adequada e corretamente os trabalhos e produzem relatórios de trabalho adequados nas circunstâncias.

DICAS ÚTEIS

Para facilitar o desempenho de sócios e equipe nos trabalhos de maneira consistente e de acordo com normas profissionais e requisitos regulamentares e legais, a firma pode fornecer e manter:

  1. manuais da firma e/ou exemplos e procedimentos padronizados para os trabalhos;
  2. comunicações padronizadas e exemplos de correspondência;
  3. ferramentas de pesquisa e materiais de referência; e
  4. políticas e programas de orientação, treinamento e educação, incluindo suporte para o cumprimento de requisitos de desenvolvimento profissional.

Ao executar qualquer trabalho, o sócio do trabalho e a equipe devem ou, quando não requeridos, deveriam (essa lista contém uma combinação dos requisitos da NBC-PA-01 e da NBC-TA-220 além de boas práticas):

  1. seguir e adotar políticas de planejamento, supervisão e revisão;
  2. usar (modificando conforme adequado) os exemplos da firma para elaboração de arquivos, documentação e correspondência, bem como seus programas de software, ferramentas de pesquisa e os procedimentos adequados de assinatura e liberação para o trabalho;
  3. seguir e adotar políticas éticas da profissão e da firma;
  4. executar seu trabalho segundo normas profissionais e da firma com devido zelo e atenção;
  5. documentar seu trabalho, sua análise, suas consultas e conclusões suficiente e adequadamente;
  6. concluir seu trabalho, tempestiva e eficientemente, com objetividade e independência adequada e documentar o trabalho de forma organizada, sistemática, completa e legível;
  7. assegurar que todos os papéis de trabalho, documentos de arquivo e memorandos sejam rubricados, possuam referências cruzadas corretas e sejam datados, com consulta adequada sobre assuntos difíceis ou controversos;
  8. assegurar que as devidas comunicações, representações, revisões e responsabilidades de clientes sejam claramente estabelecidas e documentadas; e
  9. assegurar que o relatório do trabalho reflita o trabalho executado e o objetivo pretendido e seja emitido logo após a conclusão do trabalho de campo.

5.2. Papel do sócio do trabalho

O sócio do trabalho é responsável por assinar o relatório. Como líder da equipe de trabalho, essa pessoa é responsável:

  1. pela qualidade em geral de todos os trabalhos de auditoria para os quais esse sócio é designado;
  2. pela formação de uma conclusão sobre cumprimento dos requisitos de independência do cliente e, com isso, obter informações requeridas para identificar ameaças à independência, tomando medidas para eliminar essas ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável mediante a aplicação das salvaguardas adequadas e assegurando que a documentação adequada esteja completa;
  3. por assegurar que foram seguidos os procedimentos adequados em relação à aceitação e continuidade de clientes, e que as conclusões obtidas sobre esse aspecto são adequadas e foram documentadas (NBC-TA-220, item 12);
  4. por comunicar prontamente à firma quaisquer informações obtidas que teriam feito a firma recusar o trabalho se essas informações estivessem disponíveis antes, de modo que a firma e o sócio do trabalho possam tomar as medidas necessárias (NBC-TA-220, item13);
  5. por assegurar que a equipe de trabalho coletivamente tem a competência e a capacitação adequadas para executar o trabalho de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulatórias (NBC-TA-220, item 14);
  6. por supervisionar e/ou executar o trabalho de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulatórias e assegurar que o relatório emitido seja adequado nas circunstâncias (NBC-TA-220, item 15);
  7. por comunicar aos membros-chave da administração do cliente e aos responsáveis pela governança sua identidade e seu papel como sócio do trabalho;
  8. por assegurar, por meio de revisão da documentação e discussão com a equipe de trabalho, que foi obtida evidência adequada para suportar as conclusões obtidas e para o relatório a ser emitido (NBC-TA-220, itens 16 e 17);
  9. por assumir a responsabilidade pela equipe de trabalho por meio de consulta adequada (interna e externa) sobre assuntos difíceis ou controversos (NBC-TA-220, item18); e
  10. por determinar quando deve ser realizada a revisão da qualidade do trabalho de acordo com as normas profissionais e a política da firma; por discutir com o revisor de controle de qualidade do trabalho assuntos significativos que surgem durante o trabalho e identificados durante a revisão de controle de qualidade do trabalho; e por não datar (e assinar) o relatório até a conclusão da revisão (NBC-TA-220, item19).

5.2. Planejamento, supervisão e revisão

Todos os trabalhos que a firma assume devem ser adequadamente planejados, supervisionados e revisados de acordo com as normas da profissão e da firma. O sócio do trabalho mantém a responsabilidade pelo trabalho e pela sua execução independentemente de qualquer delegação ocorrida para a execução do trabalho necessário para emitir o relatório.

Para trabalhos menores, a equipe de trabalho pode ser bem pequena (por exemplo, no caso de firma individual, ela pode incluir apenas um membro de equipe além do encarregado). O tamanho relativo torna o planejamento bastante simples. Por exemplo, estabelecer a estratégia global de auditoria não precisa ser complexo ou demandar muito tempo e variará de acordo com o tamanho e a complexidade da entidade. Nesses casos, um breve memorando elaborado na conclusão da auditoria do exercício anterior, com base na revisão dos arquivos que destacam assuntos identificados no curso da auditoria e atualizado para o período corrente após discussão com a administração, pode servir como estratégia de auditoria documentada.

5.3.1. Planejamento

O planejamento fornece orientação para os trabalhos porque:

  1. informa a equipe de trabalho sobre seus papéis, suas responsabilidades e seus objetivos, bem como sobre assuntos importantes relacionados com o trabalho; e
  2. descreve as responsabilidades de supervisão e revisão e outros procedimentos de controle de qualidade específicos para o trabalho.

No caso de auditoria, é ainda mais importante porque:

  1. inclui desenvolver uma estratégia global de auditoria e elaborar uma abordagem de auditoria detalhada para a execução do trabalho; e
  2. permite a seleção de procedimentos de auditoria apropriados em resposta aos riscos de distorção relevante avaliados, por meio da elaboração e implementação das respostas adequadas a esses riscos no contexto de verificação das afirmações da administração.

A melhor prática é que a equipe de trabalho comece o planejamento antes de começar o trabalho de campo para assegurar que:

  1. quaisquer assuntos significativos que foram identificados durante a revisão da aceitação e continuação sejam adequadamente tratados;
  2. os sócios e equipe selecionados para executar o trabalho estão disponíveis, programados e designados;
  3. haja treinamento, conhecimento do negócio e a pesquisa necessária para o trabalho;
  4. o envolvimento de terceiros e o trabalho de especialistas e outros prestadores de serviço é considerado e contratado;
  5. assuntos de independência e/ou conflito são adequadamente tratados ou, se houver problemas, o cliente tem tempo suficiente para procurar serviços alternativos; e
  6. a equipe de trabalho recebe as informações para facilitar um entendimento dos respectivos objetivos de cada membro da equipe.

5.3.2. Supervisão

A supervisão ocorre em diversos níveis de responsabilidade e está intimamente relacionada com planejamento e revisão.

A política da firma normalmente requer que o pessoal com papéis de supervisão:

  1. trate e comunique assuntos significativos surgidos durante o trabalho, avaliando suas implicações e modifique a abordagem planejada, se necessário;
  2. monitore a evolução do trabalho, incluindo a eficiência e eficácia dos diferentes elementos do trabalho;
  3. preste ou consiga assessoria ou conhecimentos especializados necessários para assuntos, julgamentos, estimativas e interpretações complexas; e
  4. identifique e comunique outros assuntos que requerem consulta ou consideração adicional durante o trabalho.

Durante a execução do trabalho, o supervisor é o melhor indicado para sintetizar todas as informações acumuladas e avaliar se o plano precisa ser modificado ou ampliado para se obter evidência suficiente para assegurar que o relatório será adequado nas circunstâncias.

5.3.3. Revisão

Sugere-se que todo o trabalho executado pelos sócios e equipe seja revisado de acordo com a política da firma em relação à natureza do trabalho. As pessoas escolhidas para conduzir essas revisões detalhadas devem ser suficientemente capazes e experientes e serão designadas pelo sócio do trabalho, que é o responsável final por revisar o trabalho da equipe de trabalho. A política da firma também deve requerer que o pessoal menos experiente tenha seu trabalho revisado tempestivamente por profissionais de níveis mais altos.

Sugere-se que o sócio do trabalho conduza revisões tempestivas de áreas de julgamento críticas, especialmente aquelas relacionadas com assuntos difíceis ou controversos, riscos significativos e quaisquer outras áreas que o sócio do trabalho considera importante, em estágios adequados durante o trabalho, para permitir que os assuntos significativos sejam resolvidos tempestivamente. O sócio do trabalho não precisa revisar toda a documentação, mas pode optar por fazê-lo. Entretanto, a revisão deve ser documentada, incluindo a extensão e o momento da revisão. A exigência de documentar quem revisou o trabalho realizado não implica na necessidade de cada papel de trabalho específico incluir evidência de revisão; porém, significa documentar qual trabalho foi revisado, quem revisou o trabalho e quando o trabalho foi revisado.

A revisão é facilitada quando se usam exemplos de trabalho padronizados que são adequados ao nível do trabalho.

A revisão da conclusão dos arquivos pode consistir basicamente da confirmação de que sócios e equipe assinaram os papéis de trabalho e os papéis de controle de transmissão de trabalho, indicando a conclusão do processo de revisão necessário. Uma reunião para revisão da finalização entre o sócio do trabalho, o revisor da qualidade do trabalho, o segundo sócio (quando exigido), e os membros-chave da equipe de trabalho é uma maneira eficaz de assegurar que todos os participantes concordaram sobre assuntos importantes e estão satisfeitos com a execução do trabalho e a adequação do relatório do trabalho.

5.4. Consultas

A NBC-PA-01, item 34, afirma:

34. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que:

  • (a) é feita consulta apropriada no caso de assuntos difíceis ou controversos;
  • (b) há recursos disponíveis suficientes para permitir que uma consulta apropriada seja feita;
  • (c) a natureza e o alcance dessas consultas e as conclusões resultantes são documentadas e acordadas pela pessoa que faz a consulta e pela pessoa consultada; e
  • (d) as conclusões resultantes das consultas são implementadas (ver itens A36 a A40).

Sugere-se que a firma estimule a consulta entre a equipe de trabalho e com outras pessoas dentro e, com autorização, fora da firma. A consulta interna usa a experiência coletiva e a especialização técnica da firma (ou a que está disponível para a firma) para reduzir o risco de distorção e aumentar a qualidade da execução do trabalho. Um ambiente consultivo melhora o processo de aprendizado e desenvolvimento dos sócios e equipe e fortalece a base de conhecimento coletivo, o sistema de controle de qualidade e a capacitação profissional da firma.

Para qualquer assunto significativo, difícil ou controverso, identificado durante o planejamento ou o trabalho, propõe-se que o sócio do trabalho consulte outros sócios e equipe com experiência, conhecimento, competência e autoridade adequadas. Sempre que possível, todos os profissionais da firma normalmente se ajudam mutuamente para tratar e chegar a conclusões sobre esses assuntos problemáticos.

Aconselha-se que a firma assegure a disponibilidade de pessoal suficientemente habilitado e recursos financeiros e de informações para permitir que ocorram consultas internas ou externas adequadas. Se não houver recursos internos disponíveis, outras fontes podem incluir outras firmas com que a firma tem aliança, órgãos membros profissionais, órgãos reguladores ou especialistas que oferecem serviços de consultoria.

Quando se faz uma consulta interna e o assunto é considerado significativo, a equipe de trabalho deve documentar a consulta e o resultado. Quando uma consulta externa é necessária e autorizada pelo sócio do trabalho, a situação também deve ser documentada. Sugere-se que as opiniões ou posições dos prestadores de serviços externos sejam suficientemente documentadas para permitir aos leitores entender toda a extensão da natureza da consulta, as qualificações e competências relevantes do prestador de serviços externo e o curso de ação recomendado.

É aconselhável e necessário que o prestador de serviços externo seja informado de todos os fatos relevantes para conseguir prestar assessoria informada. Ao buscar assessoria, não é adequado omitir fatos ou direcionar o fluxo de informações para obter um resultado desejado específico. O prestador de serviços externo normalmente é independente do cliente, livre de conflito de interesse e possui alto padrão de objetividade.

Se o resultado da assessoria não é implementado ou é significativamente diferente da conclusão, propõe-se que o sócio do trabalho forneça explicação, documentando as razões e alternativas consideradas, com o registro (ou referência cruzada) da consulta.

Se for feita mais de uma consulta, sugere-se que um resumo das discussões gerais e da gama de opiniões ou opções fornecidas seja adicionado aos papéis de trabalho, e a posição final adotada e as respectivas razões documentadas.

Para todas as consultas externas, devem ser observados os direitos de privacidade (se aplicável) e os requisitos de confidencialidade do cliente. Pode ser necessário procurar assessoria jurídica sobre esses ou outros assuntos referentes a ética, conduta profissional ou assuntos regulamentares e legais.

DICAS ÚTEIS

Os assuntos sugeridos sobre os quais sócios e equipe podem ser instruídos a consultar profissionais qualificados na firma (ou, quando adequado, externamente) podem incluir:

  1. provável assunto de continuidade dos negócios;
  2. fraude ou outras irregularidades suspeitas ou descobertas;
  3. questões sobre integridade da administração;
  4. necessidade de incluir uma ressalva no relatório do exercício atual;
  5. atualização proposta das demonstrações contábeis do exercício anterior;
  6. reclamação significativa de terceiros contra o cliente e a firma;
  7. tratamento contábil ou de auditoria significativo, complexo e ou novo;
  8. problema no setor ou no segmento;
  9. mudança nos membros-chave da administração;
  10. assuntos contábeis ou de auditoria decorrentes de risco ambiental;
  11. reorganização significativa do negócio do cliente; e
  12. plano de se tornar companhia aberta.

Para auxiliar o processo de consulta, o Anexo E foi elaborado para suportar o desenvolvimento de políticas e procedimentos da firma.

5.5. Diferenças de opinião

A NBC-PA-01, itens 43 e 44, afirma:

43. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho (ver itens A52 e A53 da NBC-PA-01).

44. Essas políticas e procedimentos devem requerer que:

  • (a) as conclusões obtidas sejam documentadas e implementadas; e
  • (b) o relatório não seja datado até o assunto ser resolvido.

Regras e procedimentos abrangentes não conseguem tratar antecipadamente uma solução de disputa total e facilmente. A política da firma deve apenas estabelecer etapas gerais a serem seguidas, que podem auxiliar a tratar disputas ou diferenças de opinião significativas.

Sugere-se que a firma e seus sócios e equipe tomem quaisquer providências necessárias, de acordo com as normas da firma e profissionais, para identificar, considerar, documentar e resolver adequadamente diferenças de opinião que podem surgir em ampla gama de circunstâncias. As circunstâncias mais comuns na prática incluem:

  1. diferenças de opinião sobre interpretações e aplicações de normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) e normas de auditoria;
  2. diferenças de opinião sobre assuntos e/ou requisitos do Código de Ética Profissional do Contador ou das normas profissionais que sejam aplicáveis;
  3. desacordos sobre o aspecto econômico de transação ou série de transações, ou sobre os níveis de detalhes requeridos na documentação para arquivos de trabalho;
  4. diferenças de opinião resultantes do processo de revisão da qualidade do trabalho;
  5. mudança e resistência a mudança em práticas, políticas e estruturas da firma; e
  6. diferenças de opinião sobre a adequação e as competências do pessoal do trabalho.

É interessante que todos os sócios e equipe se esforcem para serem objetivos, conscientes, abertos e razoáveis ao auxiliar, facilitar ou alcançar uma solução de disputas ou diferenças de opinião tempestivamente e sem confrontação.

Sugere-se que qualquer um que seja parte de disputa ou diferença de opinião tente resolver o assunto de forma tempestiva, profissional, respeitosa e cortês por meio de discussão, pesquisa e consulta com outras pessoas.

Se o assunto não pode ser resolvido ou há incerteza sobre que medida deve ser tomada, as partes normalmente encaminhariam o assunto ao membro da equipe de trabalho de nível mais alto ou ao sócio do trabalho.

Aconselha-se que, se o assunto envolver área específica de supervisão profissional ou administração de práticas dentro da firma, ele seja encaminhado ao sócio responsável por essa área, de preferência pelo sócio do trabalho. O sócio do trabalho, ou o sócio responsável pela área específica, considera a questão e decide, por meio de consulta com as partes, como resolvê-la. Sugere-se que depois o sócio informe às partes a decisão e as razões por trás dela.

No caso de disputa ou diferença de opinião permanecer, ou de uma ou mais de uma pessoa envolvida não estar satisfeita com a decisão, a pessoa pode considerar se o assunto envolve preocupação com controle de qualidade ou pode ter impacto suficiente para justificar que seja encaminhado para a autoridade de nível mais alto na firma.

Propõe-se que a política desenvolvida da firma proteja todos os sócios e equipe contra qualquer forma de represália, limitação de carreira ou medidas punitivas por chamar a atenção para assunto legítimo e significativo, de boa fé e no verdadeiro interesse do público, do cliente, da firma ou de colegas.

É importante que sócios e equipe entendam que encaminhar um assunto para um nível acima da equipe de trabalho ou do sócio do trabalho é algo sério e não deve ser minimizado, considerando que provavelmente será necessário um tempo substancial do sócio para ser tratado. O encaminhamento pode ser verbal se o assunto for altamente delicado ou confidencial (embora a prática de encaminhamentos verbais seja desestimulada), ou por escrito. Em todos os casos, a natureza e o alcance das consultas e as conclusões delas resultantes, feitas no curso do trabalho de auditoria, devem ser documentadas. Sugere-se que a parte para quem o assunto é encaminhado considere o assunto e, se este for considerado significativo e merecedor de atenção, consulte outros sócios e informe as partes envolvidas sobre a decisão da firma.

Se a pessoa ainda não estiver satisfeita com a solução do assunto e não houver mais recursos adicionais na firma, a pessoa precisa considerar a importância do assunto, levando em consideração suas responsabilidades profissionais e seu cargo ou sua permanência no emprego na firma.

Disputas ou diferenças de opinião devem ser documentadas da mesma maneira que as consultas para quaisquer assuntos envolvidos em trabalho de asseguração. Em todos os casos, o relatório do trabalho não deve ser datado até o assunto ser resolvido.

Sugere-se que os contratos de parceria formais especifiquem políticas de solução de disputa e dissolução de parcerias a serem seguidas quando o desacordo é muito difícil para ser resolvido amigavelmente.

DICAS ÚTEIS

A política sugerida pode especificar as seguintes etapas para administrar uma diferença de opinião:

  1. consideração de todos os fatos relevantes e as razões para a diferença de opinião;
  2. consideração de todo material de pesquisa disponível;
  3. consideração dos pontos de vista de sócios e equipe sênior da firma; e
  4. mediação entre as partes para determinar se é possível se chegar a um acordo.

5.6. Revisão do controle de qualidade do trabalho (RCQT)

A NBC-PA-01, itens 35 a 41, afirma:

35. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos que requeiram, para determinados trabalhos, a revisão de controle de qualidade do trabalho que forneça uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e as conclusões obtidas para elaboração do relatório de auditoria ou de outros relatórios.

Essas políticas e procedimentos devem:

  • (a) requerer a revisão de controle de qualidade do trabalho para todas as auditorias de demonstrações contábeis de companhias abertas;
  • (b) especificar critérios a serem utilizados para avaliar todas as outras auditorias e revisões de informações contábeis históricas e outros serviços de asseguração e serviços correlatos para determinar se deve ser feita a revisão do controle de qualidade do trabalho (ver item A41 da NBC-PA-01); e
  • (c) requerer a revisão do controle de qualidade do trabalho para todos os trabalhos, se for o caso, que preenchem os critérios estabelecidos de acordo com a alínea (b).

36. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos especificando a natureza, a época e a extensão da revisão de controle de qualidade do trabalho. Essas políticas e procedimentos devem requerer que a data do relatório do trabalho não seja anterior a conclusão da revisão do controle de qualidade do trabalho (ver itens A42 e A43 da NBC-PA-01).

37. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão da qualidade do trabalho inclua:

  • (a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho;
  • (b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre objeto e o relatório proposto;
  • (c) revisão de documentação do trabalho selecionada relativa a julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e
  • (d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e consideração se o relatório proposto é adequado (ver item A44 da NBC-PA-01).

38. Para a auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer a revisão de controle de qualidade do trabalho para incluir, também, as seguintes considerações:

  • (a) a avaliação da independência da firma pela equipe de trabalho em relação ao trabalho específico;
  • (b) se foi feita consulta apropriada sobre assuntos que envolvem diferenças de opinião ou outros assuntos difíceis ou controversos, e as conclusões resultantes dessas consultas; e
  • (c) se a documentação selecionada para revisão reflete o trabalho realizado em relação aos julgamentos significativos feitos e suporta as conclusões obtidas (ver itens A45 e A46 da NBC-PA-01).

Critérios para a elegibilidade do revisor de controle de qualidade do trabalho

39. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar da indicação de revisor do controle de qualidade do trabalho e estabelecer sua elegibilidade considerando:

  • (a) as qualificações técnicas exigidas para desempenhar o papel, incluindo a experiência e autoridade necessária (ver item A47 da NBC-PA-01); e
  • (b) até que nível o revisor de controle de qualidade do trabalho pode ser consultado sobre o trabalho sem comprometer a sua objetividade (ver item A48 da NBC-PA-01).

40. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para manter a objetividade do revisor de controle de qualidade do trabalho (ver itens A49 a A51 da NBC-PA-01).

41. As políticas e os procedimentos da firma devem determinar a substituição do revisor de controle da qualidade do trabalho quando a capacidade do revisor de realizar uma revisão objetiva estiver prejudicada.

A Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho (RCQT) é desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões a que se chegou durante a elaboração do relatório, incluindo se o relatório do trabalho é apropriado.

Todos os trabalhos devem ser avaliados com base nos critérios estabelecidos pela firma (vide abaixo) para determinar se deve ser realizada uma RCQT (NBC-PA-1, item 35 e NBC-TA-220, item 19). No caso de relacionamento com novo cliente, é útil, antes de o trabalho ser aceito fazer essa avaliação e, no caso de continuação de relacionamento com cliente, é útil fazer essa avaliação durante a fase de planejamento do trabalho.

O sócio do trabalho deve resolver todos os assuntos levantados pela RCQT, e deve estar satisfeito de que foram concluídas a discussão e a implementação apropriadas de quaisquer assuntos, antes de datar o relatório de trabalho de asseguração.

Para auditorias de demonstrações contábeis de companhias abertas e outros trabalhos em que uma RCQT é conduzida, o relatório do trabalho não deve ser datado antes da conclusão da RCQT. Além disso, sugere-se que auditorias de entidades do setor público significativas sejam incluídas nos requisitos da política da firma em relação a RCQT.

DICAS ÚTEIS

Critérios para requerer uma RCQT

Os itens a seguir não são critérios requeridos pela NBC-PA-01 e são apresentados para consideração durante o processo de desenvolvimento de políticas da firma. Cada firma determina seus próprios critérios para RCQT.

Pode-se considerar fazer uma revisão completa da qualidade do trabalho antes de datar o relatório de trabalho quando:

  1. ela faz parte de um conjunto de salvaguardas aplicadas quando o sócio do trabalho apresenta uma ameaça à independência significativa e recorrente decorrente de longa relação pessoal próxima ou relação de negócios com o cliente, que tenha sido anteriormente reduzida a um nível aceitável por outras salvaguardas;
  2. uma ameaça à independência identificada envolvendo o sócio do trabalho é recorrente e considerada significativa, mas o uso de uma RCQT pode reduzir razoavelmente essa ameaça ao nível aceitável;
  3. o objeto do trabalho tem relação com organizações que são importantes para comunidades específicas ou para o público em geral;
  4. um grande número de acionistas passivos, detentores de participação equivalentes a ações, sócios, co-empreendedores, beneficiários ou outras partes semelhantes recebem e confiam no relatório do trabalho;
  5. existe risco significativo identificado e associado com a decisão de aceitar ou continuar o trabalho, conforme especificado no item 3 - Aceitação e continuidade de clientes e trabalhos específicos;
  6. existem questões sobre a capacidade da entidade de continuar os negócios, e o impacto em potencial para usuários de terceiros (que não administração) é significativo;
  7. os impactos e riscos significativos para usuários envolvem transações especializadas novas e muito complexas, como derivativos e hedges, remuneração baseada em ações, instrumentos financeiros não usuais, ampla utilização de estimativas da administração e julgamentos que possivelmente têm impacto significativo sobre usuários de terceiros;
  8. a entidade é uma entidade pública de grande porte (ou grupo relacionado sob a responsabilidade do mesmo sócio do trabalho); e
  9. os honorários totais pagos pelo cliente representam uma grande proporção da receita bruta anual (por exemplo, superior de 10 a 15%) de um sócio ou da firma.

Além disso, pode haver fatores que dão motivo para uma revisão de controle de qualidade depois do trabalho já ter sido iniciado. Eles podem incluir situações onde:

  1. o risco do trabalho aumentou durante o trabalho, por exemplo, quando o cliente torna-se o objeto de uma aquisição;
  2. existe preocupação entre os membros da equipe de trabalho de que o relatório pode não ser adequado nas circunstâncias;
  3. usuários novos e significativos das demonstrações contábeis são identificados;
  4. o cliente está sujeito a um litígio significativo que não existia durante o processo de aceitação do trabalho;
  5. a importância e a solução de distorções corrigidas e não corrigidas identificadas durante o trabalho constituem uma preocupação;
  6. houve desacordos com a administração sobre assuntos contábeis ou limitações de alcance de auditoria significativas; e
  7. houve limitações de alcance.

5.6.1. Natureza, época e extensão da revisão de controle de qualidade do trabalho

O sócio do trabalho deve revisar o trabalho antes da RCQT. Isso é necessário uma vez que o revisor de controle de qualidade do trabalho deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho. A decisão de conduzir uma RCQT, mesmo quando o trabalho preenche os critérios detalhados acima, e a extensão da RCQT dependem da complexidade do trabalho e dos riscos associados. A RCQT não diminui a responsabilidade do sócio do trabalho pelo trabalho.

A RCQT inclui, no mínimo (NBC-PA-01, item 37, e NBC-TA-220, item 20):

  1. discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho;
  2. revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre o objeto e o relatório proposto;
  3. avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e consideração se esse relatório proposto é apropriado; e
  4. revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas.

Sugere-se que a firma use uma lista de verificação padronizada para o controle de qualidade do trabalho para concluir a revisão e fornecer documentação adequada dessa revisão.

Para auxiliar a revisão de controle de qualidade do trabalho, o Anexo F é fornecido para apoio no desenvolvimento da lista de verificação padronizada da firma com procedimentos sugeridos.

Para companhias abertas (e outras organizações incluídas na política da firma), a RCQT também deve considerar (NBC-TA-220, item 21):

  1. a avaliação, pela equipe de trabalho, da independência da firma em relação ao trabalho de auditoria;
  2. se foi feita consulta apropriada sobre assuntos que envolvem diferenças de opinião ou outros assuntos complexos ou controversos, e as conclusões resultantes dessas consultas; e
  3. se a documentação de auditoria selecionada para revisão reflete o trabalho realizado em relação aos julgamentos significativos feitos e suporta as conclusões obtidas.

Recomenda-se que o profissional responsável pela RCQT seja envolvido no início do processo do trabalho para permitir a revisão tempestiva de quaisquer assuntos que surjam durante o trabalho. Portanto, pode ser benéfico realizar partes da revisão à medida que evolui o trabalho, o que permitirá a rápida solução desses assuntos.

Para trabalhos menores ou com menor risco e complexidade, sugere-se que o profissional responsável pela RCQT seja consultado assim que o planejamento estiver concluído para permitir tempo suficiente para ajustar a abordagem do trabalho de acordo com as avaliações e sugestões da RCQT.

A firma pode considerar a concessão de um número de dias mínimo a partir da data de liberação (por exemplo, cinco dias úteis) para a revisão inicial, sendo dois desses dias alocados para a conclusão da revisão final. O tempo permitido para trabalhos maiores e mais complexos será, naturalmente, significativamente maior.

5.6.2. Revisor de controle de qualidade do trabalho (RCQ)

A firma é responsável por estabelecer critérios para a nomeação de um revisor de controle de qualidade do trabalho (RCQ) para o trabalho e deve determinar, também, sua elegibilidade.

Sugere-se que o RCQ seja objetivo e independente e tenha treinamento, experiência, especialização técnica e autoridade suficientes, bem como capacidade e tempo para desempenhar esse papel. As características comumente atribuídas ao candidato adequado para preencher esse papel incluem conhecimento técnico superior de normas contábeis e de asseguração atuais e ampla experiência que seria demonstrada em nível sênior.

O RCQ não pode ser membro da equipe de trabalho e não pode, direta ou indiretamente, revisar seu próprio trabalho ou tomar decisões importantes sobre a execução do trabalho. Mais de um revisor qualificado pode realizar a RCQT para fornecer a especialização necessária para uma revisão efetiva.

Consultas entre profissionais qualificados que desempenham a função de RCQ são incentivadas, e não é incomum, especialmente no caso de firmas de pequeno porte, que a equipe de trabalho consulte o RCQ durante o trabalho. Normalmente, isso não compromete a objetividade do revisor, desde que o sócio do trabalho (e não o RCQ) tome as decisões finais e a natureza e extensão da consulta não seja extremamente significativa. Esse processo pode evitar diferenças de opinião posteriores no trabalho.

Se a objetividade do RCQ ficar comprometida após uma consulta sobre um assunto específico, aconselha-se que a firma nomeie um RCQ substituto.

No caso de firmas de pequeno porte, profissionais externos podem desempenhar a função de RCQ desde que sejam adequadamente qualificados e preencham os requisitos de independência necessários, ou a firma pode optar por contratar outra firma com a qual possua uma aliança.

Estudo de caso - Revisão de controle de qualidade do trabalho

Para detalhes do estudo de caso, consultar a “Introdução ao estudo de caso” no Guia.

M.M Auditores Independentes

Marcelo não tem no momento nenhuma companhia aberta como cliente e, portanto, decidiu não realizar revisões de controle de qualidade (RCQT) para nenhum de seus trabalhos.

Marcelo pode, além das companhias abertas, adotar políticas que requerem uma RCQT de outros trabalhos que preencham os critérios específicos da política, que incluem, por exemplo, auditorias de entidades com avaliações de riscos altos, ou outros trabalhos de asseguração onde existe uma ameaça à independência e uma RCQT pode eliminar a ameaça ou reduzi-la a um nível aceitável. Ele executa um grande número de exames de auditoria, alguns até bastante grandes, e alguns desses clientes podem apresentar desafios, de forma que a realização de uma RCQT parece inteligente nas circunstâncias.

Presumindo que Marcelo já implementou os requisitos, ele provavelmente concluiu que a função precisaria ser terceirizada. Devido à relativa inexperiência de todo seu pessoal, seria impossível para ele delegar responsabilidade.

Se fosse sua firma, você gostaria de realizar uma revisão de controle de qualidade do trabalho da agência governamental local, dada a possível ameaça de familiaridade (Marcelo os conhece há muitos anos), o risco (alegações de corrupção) e o fato de que é uma entidade do setor público?

E no caso da casa de repouso? Este cliente pode estar passando por problemas de continuidade dos negócios (está devendo os honorários da auditoria há quase um ano) e a firma está enfrentando uma ameaça à independência (honorários vencidos).

Um processo formal elaborado para orientar o pessoal na consideração sobre realizar uma RCQT para um trabalho específico permitirá o planejamento antecipado e assegurará que a pessoa responsável pela condução da RCQT esteja disponível quando esperado. Este processo também ajudará o pessoal a avaliar as circunstâncias em que poderia ser sensato conduzir a RCQT mesmo quando não estritamente exigido pela norma (como nos casos em que o trabalho foi identificado como de alto risco).

Marcelo ainda tem trabalho a fazer para preencher os requisitos da NBC-PA-01, itens 35 a 37.



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