NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO
NBC-TSP-03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)
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NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Aprova a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 19 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):
NBC TSP 03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES
Vigência
Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.
Brasília, 21 de outubro de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.023.