Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TSP-03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS - SETOR PÚBLICO

NBC-TSP-03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Clique no endereçamento acima para ir ao site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade

Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TSP 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Aprova a NBC TSP 03 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac que autorizou, no Brasil, o CFC como um dos tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais e demais pronunciamentos em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a IPSAS 19 - Provisions, Contingent Liabilities and Contingent Assets, editado pelo International Public Sector Accounting Standards Board da International Federation of Accountants (IPSASB/Ifac):

NBC TSP 03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

  • Objetivo
  • Alcance - Item - 1 - 17
    • Benefícios sociais - Item - 7 - 11
    • Outras exclusões - Item - 12 - 17
  • Definições - Item - 18 - 21
    • Provisões e outros passivos - Item - 19
    • Relação entre provisões e passivos contingentes - Item - 20 - 21
  • Reconhecimento - Item - 22 - 43
    • Provisões - Item - 22 - 34
      • Obrigação presente - Item - 23 - 24
      • Evento passado - Item - 25 - 30
      • Provável saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços - Item - 31 - 32
      • Estimativa confiável da obrigação - Item - 33 - 34
    • Passivos contingentes - Item - 35 - 38
    • Ativos contingentes - Item - 39 - 43
  • Mensuração - Item - 44 - 62
    • Melhor estimativa - Item - 44 - 49
    • Riscos e incertezas - Item - 50 - 52
    • Valor presente - Item - 53 - 57
    • Evento futuro - Item - 58 - 60
    • Alienação esperada de ativo - Item - 61 - 62
  • Reembolso - Item - 63 - 68
  • Mudança na provisão - Item - 69 - 70
  • Uso de provisão - Item - 71 - 72
  • Aplicação das regras de reconhecimento e mensuração - Item - 73 - 96
    • Perda operacional futura (perda futura) - Item - 73 - 75
    • Contrato oneroso - Item - 76 - 80
    • Reestruturação - Item - 81 - 96
      • Venda ou transferência de operação - Item - 90 - 92
      • Provisão de reestruturação - Item - 93 - 96
  • Divulgação - Item - 97 - 112
  • Vigência
  • Apêndice 1 - Árvore de decisão ilustrativa
  • Apêndice 2 - Provisões, passivos contingentes, ativos contingentes e reembolsos

Vigência

Esta norma deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2017, salvo na existência de algum normativo em âmbito Nacional que estabeleça prazos específicos - casos em que estes prevalecem.

Brasília, 21 de outubro de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.023.



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