NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TSP - NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO SETOR PÚBLICO
NBC-TSP-03 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES - PDF - Vigora até 31/12/2026
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
Apêndice 1 - Árvore de decisão ilustrativa

Apêndice 2 - Provisões, passivos contingentes, ativos contingentes e reembolsos
Estas Tabelas acompanham, mas não fazem parte desta norma.
Provisões e passivos contingentes
| Sempre que, como resultado de eventos passados, puder ocorrer fluxo de saída de recursos que incorporem benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais, para a extinção de (a) obrigação presente, ou (b) possível obrigação cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou diversos eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. | ||
| Há obrigação presente que provavelmente exige a saída de recursos. | Há obrigação possível ou obrigação presente que possa, mas, provavelmente, não irá exigir a saída de recursos. | Há obrigação possível ou obrigação presente onde a probabilidade da saída dos recursos é remota. |
| A provisão deve ser reconhecida (item 22). | Nenhuma provisão deve ser reconhecida (item 35). | Nenhuma provisão deve ser reconhecida (item 35). |
| A divulgação da provisão é necessária (itens 97 e 98). | A divulgação do passivo contingente é necessária (item 100). | A divulgação não é necessária (item 100). |
O passivo contingente também surge, em casos extremamente raros, na existência de passivo que não pode ser reconhecido porque não pode ser mensurado precisamente. A divulgação sobre os passivos contingentes é exigida.
Ativos contingentes
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Sempre que, como resultado de eventos passados, puder existir ativo possível cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou diversos eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade. |
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| A entrada de benefícios econômicos ou o potencial de serviços é certa. | A entrada de benefícios econômicos ou potencial de serviços é provável, mas não é certa. | A entrada de benefícios econômicos ou o potencial de serviços não é provável de acontecer. |
| O ativo não é contingente (item 41). | Nenhum ativo deve ser reconhecido (item 39). | Nenhum ativo deve ser reconhecido (item 39). |
| A divulgação é necessária (item 105). | A divulgação não é necessária (item 105). | |
Reembolsos
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Sempre que se espera que o total ou parte do desembolso exigido para se liquidar a provisão seja reembolsado por outra parte. |
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| A entidade não tem obrigação pela parcela da despesa a ser reembolsada pela outra parte. | A obrigação pela quantia prevista a ser reembolsada permanece com a entidade e é certo que o reembolso será recebido se a entidade liquidar a provisão. | A obrigação da quantia prevista a ser reembolsada permanece com a entidade e o reembolso não é certo se a entidade liquidar a provisão. |
| A entidade não possui obrigação para com a quantia a ser reembolsada (item 67). | O reembolso deve ser reconhecido como ativo separado na demonstração da situação patrimonial e pode ser compensado contra a despesa na demonstração do desempenho. A quantia reconhecida do reembolso previsto não excede o passivo (itens 63 e 64). | O reembolso previsto não deve ser reconhecido como ativo (item 63). |
| Nenhuma divulgação é exigida. | O reembolso deve ser divulgado com a quantia reconhecida do mesmo (item 98(c)). | O reembolso previsto deve ser divulgado (item 98(c)). |
