NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 990 - RELATÓRIOS QUE INCLUEM RESTRIÇÃO DE USO E DE DISTRIBUIÇÃO (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
990.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
990.2 Esta Seção descreve certas modificações nesta Norma que são permitidas em determinadas circunstâncias que envolvem trabalhos de asseguração em que o relatório inclui restrição ao uso e à distribuição. Nesta Seção, o trabalho para a emissão de relatório de asseguração de uso e distribuição restritos nas circunstâncias descritas no item R990.3 é denominado ”trabalho de asseguração elegível”.
Requisitos e material de aplicação
Geral
R990.3 Quando a firma pretende emitir relatório sobre trabalho de asseguração que inclui restrição de uso e de distribuição, os requisitos de independência descritos nesta Norma devem ser elegíveis para as modificações que são permitidas por esta Seção, mas somente se:
990.3A1 Os usuários previstos do relatório podem obter entendimento da finalidade, das informações do objeto e das limitações do relatório ao participar, diretamente ou indiretamente, por meio de representante com autoridade para atuar pelos usuários previstos, no estabelecimento da natureza e do alcance do trabalho. Em qualquer um dos casos, essa participação ajuda a firma a comunicar aos usuários previstos os assuntos relacionados com a independência, incluindo as circunstâncias que são pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual. Ela também permite que a firma obtenha a concordância dos usuários previstos com os requisitos de independência modificados.
R990.4 Quando os usuários previstos são uma classe de usuários que não são especificamente identificáveis por nome na época em que os termos do trabalho são estabelecidos, a firma deve, posteriormente, informar a esses usuários sobre os requisitos de independência modificados e acordados por seu representante.
990.4A1 Por exemplo, quando os usuários previstos são uma classe de usuários como credores em acordo de empréstimo sindicalizado, a firma pode descrever os requisitos de independência modificados na carta de contratação para o representante dos credores. O representante pode então disponibilizar a carta de contratação da firma para os membros do grupo de credores para atender à exigência de que a firma informe esses usuários sobre os requisitos de independência modificados e acordados pelo representante.
R990.5 Quando a firma realiza trabalho de asseguração elegível, quaisquer modificações nesta Norma devem ser limitadas àquelas descritas nos itens de R990.7 a R990.8.
R990.6 Se a firma também emite relatório de asseguração que não inclui restrição de uso e de distribuição para o mesmo cliente, ela deve aplicar esta Norma a esse trabalho de asseguração.
Interesses financeiros, empréstimos e garantias, relacionamentos comerciais, relacionamentos familiares e pessoais
R990.7 Quando a firma realiza trabalho de asseguração elegível:. (Alterado pela Revisão NBC 24)
990.7A1 Outras pessoas na firma que podem influenciar diretamente o resultado do trabalho de asseguração incluem aqueles que recomendam a remuneração, ou que exercem a supervisão direta, a administração ou outra forma de monitoramento do sócio do trabalho de asseguração em relação à execução do trabalho de asseguração.
R990.8 Quando a firma realiza trabalho de asseguração elegível, a firma não deve deter interesse financeiro direto ou interesse indireto relevante no cliente de asseguração.