NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 940 - LONGA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL COM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
940.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
940.2 Quando a pessoa fica envolvida em trabalho de asseguração de natureza recorrente por longo período de tempo, ameaças de familiaridade e de interesse próprio podem ser criadas.
Esta Seção descreve os requisitos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
940.3A1 A ameaça de familiaridade pode ser criada em decorrência da longa associação da pessoa com:
940.3A2 A ameaça de interesse próprio pode ser criada em decorrência da preocupação da pessoa em perder o cliente de asseguração de longa data ou do interesse em manter relação pessoal próxima com membro da alta administração ou com os responsáveis pela governança.
Essa ameaça pode influenciar o julgamento da pessoa de forma inapropriada.
940.3A3 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças de familiaridade ou de interesse próprio incluem:
940.3A4 A combinação de dois ou mais fatores pode aumentar ou reduzir o nível das ameaças. Por exemplo, as ameaças de familiaridade criadas ao longo do tempo em decorrência da relação cada vez mais próxima entre a pessoa membro da equipe de asseguração e um profissional do cliente de asseguração que está em uma posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, as informações sobre o objeto, seriam reduzidas pela saída dessa pessoa que é profissional do cliente. (Alterada pela Revisão 24/2024)
940.3A5 Um exemplo de medida que pode eliminar as ameaças de familiaridade e de interesse próprio em relação a trabalho específico seria rotação da pessoa da equipe de asseguração.
940.3A6 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de familiaridade ou de interesse próprio incluem:
R940.4 Se a firma decide que o nível das ameaças criadas somente pode ser tratado mediante rotação da pessoa na equipe de auditoria, a firma deve determinar o período apropriado durante o qual a pessoa não deve:
O período deve ter duração suficiente para permitir que as ameaças de familiaridade e de interesse próprio sejam tratadas.