Ano XXVI - 30 de abril de 2025

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NBC-PO-924 - EMPREGO EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO


NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE

NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO

NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)

SEÇÃO 924 - EMPREGO EM CLIENTE DE ASSEGURAÇÃO (Revisada em 30-11-2024)

Introdução

924.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.

924.2 Vínculos empregatícios com cliente de asseguração podem criar ameaças de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

Requisitos e material de aplicação

Geral

924.3A1 A ameaça de familiaridade ou de intimidação pode ser criada se qualquer uma das pessoas a seguir tiver sido membro da equipe de asseguração ou sócio da firma:

  1. Conselheiro ou diretor do cliente de asseguração.
  2. Empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração. (Alterada pela Revisão 24/2024)

Restrições a ex-sócio ou ex-membro da equipe de asseguração

R924.4 Se o ex-sócio foi contratado por cliente de asseguração da firma ou ex-membro da equipe de asseguração foi contratado pelo cliente de asseguração como:

  • (a) conselheiro ou diretor; ou
  • (b) empregado em posição de exercer influência significativa sobre o objeto subjacente ou, em um trabalho de asseguração, profissional em posição de exercer influência significativa sobre as informações do objeto do trabalho de asseguração, a pessoa não deve continuar a participar das atividades comerciais ou profissionais da firma. (Alterada pela Revisão 24/2024)

924.4A1 Mesmo que uma das pessoas descritas no item R924.4 tenha sido contratada pelo cliente de asseguração em um desses cargos e não continue a participar das atividades comerciais ou profissionais da firma, a ameaça de familiaridade ou de intimidação ainda pode ser criada.

924.4A2 A ameaça de familiaridade ou de intimação também pode ser criada se ex-sócio da firma foi contratado por entidade para um dos cargos descritos no item 924.3A1, e a entidade tornou-se, posteriormente, cliente de asseguração da firma.

924.4A3 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:

  1. o cargo que a pessoa assumiu no cliente;
  2. o envolvimento que a pessoa tem com a equipe de asseguração;
  3. o período de tempo decorrido desde que a pessoa deixou de ser membro da equipe de asseguração ou sócio da firma;
  4. o cargo anterior da pessoa na equipe de asseguração ou firma. Um exemplo é se a pessoa era responsável por manter o contato regular com a administração ou os responsáveis pela governança do cliente.

924.4A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de familiaridade ou de intimidação incluem:

  1. fazer acordos para que a pessoa não tenha direito a nenhum benefício ou pagamento da firma, a menos que eles sejam concedidos nos termos de acordos fixos predeterminados;
  2. fazer acordos de forma que qualquer valor devido para a pessoa não seja material para a firma;
  3. modificar o plano para o trabalho de asseguração;
  4. designar pessoas para a equipe de asseguração com experiência suficiente em relação à pessoa que foi contratada pelo cliente.
  5. revisão por revisor apropriado do trabalho do ex-membro da equipe de asseguração.

Membros da equipe de asseguração em negociações de emprego com cliente

R924.5 A firma deve ter políticas e procedimentos que requerem que os membros da equipe de asseguração notifiquem a firma ao iniciarem negociações de emprego com cliente de asseguração.

924.5A1 A ameaça de interesse próprio é criada quando membro da equipe de asseguração participa do trabalho de asseguração sabendo que o membro da equipe de asseguração será contratado, ou pode ser contratado pelo cliente em algum momento no futuro.

924.5A2 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio é a remoção da pessoa da equipe de asseguração.

924.5A3 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é a revisão por revisor apropriado de quaisquer julgamentos significativos feitos por esse membro da equipe de asseguração enquanto ele esteve na equipe.



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