NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 910 - INTERESSES FINANCEIROS (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
910.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
910.2 A manutenção de interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio.
Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.
Requisitos e material de aplicação
Geral
910.3A1 O interesse financeiro pode ser detido direta ou indiretamente por meio de intermediário, como veículo de investimento coletivo, espólio ou trust.
Quando o usufrutuário tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é definido como sendo direto.
Por outro lado, quando o usufrutuário tem controle sobre o intermediário ou a capacidade de influenciar suas decisões de investimento, esse interesse financeiro é definido como sendo indireto.
910.3A2 Esta Seção contém referências à “materialidade” de interesse financeiro. Para determinar se o interesse é material para a pessoa, o patrimônio líquido combinado da pessoa e dos familiares imediatos da pessoa pode ser levado em consideração.
910.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaça de interesse próprio criada pela manutenção de interesse financeiro em cliente de asseguração incluem:
Interesses financeiros detidos pela firma, por membros da equipe de asseguração e familiares imediatos
R910.4 O interesse financeiro direto ou o interesse financeiro indireto material no cliente de asseguração não deve ser detido:
Interesses financeiros em entidade controladora de cliente de asseguração
R910.5 Quando a entidade tem participação controladora em cliente de asseguração e o cliente é material para a entidade, nem a firma, nem membro da equipe de asseguração, nem nenhum familiar imediato dessa pessoa deve deter interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material nessa entidade.
Interesses financeiros detidos como trustee
R910.6 O item R910.4 também deve ser aplicado ao interesse financeiro em cliente de asseguração detido em trust para o qual a firma ou a pessoa atua como trustee, a menos que:
Interesses financeiros recebidos involuntariamente
R910.7 Se a firma, membro da equipe de asseguração, ou qualquer familiar imediato dessa pessoa, recebe interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material em cliente de asseguração por meio de herança, presente, ou em decorrência de fusão ou em circunstâncias semelhantes e esse interesse não seria de outra forma permitido nos termos desta Seção, então:
Interesses financeiros - Outras circunstâncias
Familiares próximos
910.8A1 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de asseguração souber que familiar próximo tem interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto material no cliente de asseguração.
910.8A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem:
910.8A3 Exemplos de ações que podem eliminar essa ameaça de interesse próprio incluem:
910.8A4 Um exemplo de medida que pode ser salvaguarda no tratamento dessa ameaça de interesse próprio é revisor apropriado revisar o trabalho do membro da equipe de asseguração.
Outras pessoas
910.8A5 A ameaça de interesse próprio pode ser criada se membro da equipe de asseguração sabe que interesse financeiro é detido por pessoas que sejam:
910.8A6 Um exemplo de medida que pode eliminar essa ameaça de interesse próprio é a remoção do membro da equipe de asseguração que tem relacionamento pessoal.
910.8A7 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem: