NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-PO - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO DIFERENTE DE AUDITORIA E REVISÃO
NBC-PO-900 - INDEPENDÊNCIA (DO AUDITOR)
SEÇÃO 905 - HONORÁRIOS (Revisada em 30-11-2024)
Introdução
905.1 A firma deve cumprir com os princípios fundamentais, ser independente e aplicar a estrutura conceitual descrita na Seção 120 da NBC-PG-100 para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência.
905.2 Honorários e de outros tipos de remuneração podem criar ameaça de interesse próprio ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar ameaças à independência decorrentes de honorários cobrados de clientes de asseguração nessas circunstâncias. (Alterado pela Revisão NBC 24)
Requisitos e material de aplicação
Honorários Pagos por um Cliente de Asseguração
905.3A1 Quando os honorários são negociados e pagos por um cliente de asseguração, isso cria uma ameaça de interesse próprio e pode criar uma ameaça de intimidação à independência. (Alterado pela Revisão NBC 24)
905.3A2 AA aplicação da estrutura conceitual exige que antes de uma firma aceitar um trabalho de asseguração para um cliente de asseguração, ela determine se as ameaças à independência criadas pelos honorários propostos ao cliente estão em um nível aceitável. A aplicação da estrutura conceitual também exige que a firma reavalie essas ameaças quando os fatos e as circunstâncias mudam durante o período de trabalho. (Alterado pela Revisão NBC 24)
905.3A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças criadas quando honorários são pagos pelo cliente de asseguração incluem:(Alterado pela Revisão NBC 24)
905.3A4 As condições, as políticas e os procedimentos descritos no item 120.15A3 (particularmente a existência de um sistema de gestão de qualidade projetado e implementado pela firma, de acordo com as normas de gestão de qualidade emitidas pelo CFC), também podem impactar a avaliação quanto a se as ameaças à independência estão em um nível aceitável. (Alterado pela Revisão NBC 24)
905.3A5 Os requisitos e o material de aplicação a seguir identificam as circunstâncias que podem precisar ser avaliados mais detalhadamente ao determinar se as ameaças estão em um nível aceitável. Para essas circunstâncias, o material de aplicação inclui exemplos de fatores adicionais que podem ser relevantes na avaliação das ameaças.(Alterado pela Revisão NBC 24)
Nível de Honorários para Trabalhos de Asseguração
905.4A1 Determinar os honorários a serem cobrados de um cliente de asseguração, seja para serviços de asseguração ou outros serviços, é uma decisão comercial da firma que leva em consideração os fatos e circunstâncias relevantes para esse trabalho específico, incluindo os requisitos de normas técnicas e profissionais. (Alterado pela Revisão NBC 24)
905.4A2 Os fatores relevantes na avaliação do nível de ameaças de interesse próprio e intimidação criadas pelo nível de honorários para um trabalho de asseguração quando pagos pelo cliente de asseguração incluem: (Alterado pela Revisão NBC 24)
905.4A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas para tratar essas ameaças incluem: (Alterado pela Revisão NBC 24)
R905.5 Quando parte significativa dos honorários devidos por cliente de asseguração permanece não paga por longo período de tempo, a firma deve determinar:
Honorários contingentes
905.5A1 Honorários contingentes são os honorários calculados sobre uma base predeterminada relacionada com o resultado de transação ou com o resultado dos serviços prestados. Os honorários contingentes cobrados por intermediário são exemplos de honorários contingentes indiretos. Nesta Seção, os honorários não são considerados contingentes se forem estabelecidos por tribunal ou outra autoridade pública. (Renumerado de 905.6A1 para 905.5A1 pela Revisão NBC 24)
R905.6 A firma não deve cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por trabalho de asseguração. o. (Renumerado de R905.7 para R905.6 pela Revisão NBC 24)
R905.7 A firma não deve cobrar, direta ou indiretamente, honorários contingentes por um serviço que não é de asseguração prestado para cliente de asseguração se o resultado do serviço que não é de asseguração e, portanto, o valor desses honorários depende de julgamento futuro ou atual relacionado com um assunto que é relevante para as informações do objeto do trabalho de asseguração. (Renumerado de R905.8 para R905.7 pela Revisão NBC 24)
905.7A1 Os itens R905.6 e R905.7 impedem a firma de celebrar certos acordos de honorários contingentes com cliente de asseguração. Embora um acordo de honorários contingentes não seja impedido na prestação de serviço que não é de asseguração para cliente de asseguração, ele ainda pode impactar o nível da ameaça de interesse próprio. (Renumerado de 905.9A1 para 905.7A1 pela Revisão NBC 24)
905.7A2 Os fatores que são relevantes na avaliação do nível dessa ameaça incluem: (Renumerado de 905.9A2 para 905.7A2 pela Revisão NBC 24)
905.7A3 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça de interesse próprio incluem:(Renumerado de 905.9A3 para 905.7A3 pela Revisão NBC 24)
Honorários totais – Honorários vencidos
905.8A1 O nível da ameaça de interesse próprio pode ser afetado se os honorários a serem pagos pelo cliente de asseguração para o trabalho de asseguração ou outros serviços estiverem vencidos durante o período do trabalho de asseguração. (Alterado e renumerado de 905.4A1 para 905.8A1 pela Revisão NBC 24)
905.8A2 Geralmente, espera-se que a firma obtenha o pagamento desses honorários antes da emissão do relatório de asseguração. (Incluído pela Revisão NBC 24)
905.8A3 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessa ameaça de interesse próprio incluem:
905.8A4 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessa ameaça incluem: (Alterado e renumerado de 905.4A2 para 905.8A4 pela Revisão NBC 24)
R905.9 Quando parte significativa dos honorários devidos por cliente de asseguração permanece não paga por longo período de tempo, a firma deve determinar: (Alterado e renumerado de R905.5 para R905.9 pela Revisão NBC 24)
Honorários Totais – Dependência de Honorários
905.10A1 Quando o total de honorários gerados de cliente de asseguração pela firma que expressa a conclusão em trabalho de asseguração representa grande proporção do total de honorários dessa firma, a dependência e a preocupação com a potencial perda dos honorários desse cliente que impactam o nível da ameaça de interesse próprio e cria uma ameaça de intimidação. (Renumerado de 905.3A1 para 905.10A1 pela Revisão NBC 24)
905.10A2 Uma ameaça de interesse próprio e intimidação é criada nas circunstâncias descritas no item 905.10 A1, mesmo que o cliente de asseguração não seja responsável pela negociação ou pelo pagamento dos honorários para o trabalho de asseguração. (Incluído pela Revisão NBC 24)
905.10A3 Ao calcular os honorários totais da firma, ela pode usar informações financeiras disponíveis do exercício anterior e estimar a proporção com base nessas informações, se apropriado. (Incluído pela Revisão NBC 24)
905.10A4 Os fatores pertinentes na avaliação do nível dessas ameaças de interesse próprio e intimidação incluem:. (Alterado e renumerado de 905.3A2 para 905.10A4 pela Revisão NBC 24)
905.10A5 Exemplo de medidas que podem ser salvaguarda no tratamento dessas ameaças incluem: • Reduzir a extensão de serviços diferentes de trabalhos de asseguração prestados ao cliente. • Aumentar a base de clientes da firma para reduzir a dependência no cliente de asseguração. (Alterado e renumerado de 905.3A3 para 905.10A5 pela Revisão NBC 24)
905.10A6 A ameaça de interesse próprio ou de intimidação é também criada quando os honorários de cliente de asseguração gerados pela firma representam grande proporção da receita dos clientes de um único sócio. (Alterado e renumerado de 905.3A4 para 905.10A6 pela Revisão NBC 24)
905.10A7 Os fatores relevantes na avaliação do nível dessas ameaças incluem:
905.10A8 Exemplos de ações que podem ser salvaguardas no tratamento dessas ameaças de interesse próprio ou de intimidação incluem: (Renumerado de 905.3A5 para 905.10A8 pela Revisão NBC 24)