Ano XXV - 19 de abril de 2024

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NBC ITG 03 – PARTE B – ARRENDAMENTO OPERACIONAL – INCENTIVO

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC - IT - INTERPRETAÇÃO TÉCNICA

NBC-ITG-03 (R2) - ASPECTOS COMPLEMENTARES DAS OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

PARTE B - ARRENDAMENTO OPERACIONAL - INCENTIVO

Esta Parte B corresponde à SIC 15 do IASB.

Referências

  • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis;
  • NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
  • NBC-TG-06 - Operações de Arrendamento Mercantil.

Questão

1. Ao negociar um arrendamento operacional novo ou renegociado, o arrendador pode conceder incentivos para o arrendatário celebrar o contrato. Exemplo desse incentivo é o pagamento antecipado em dinheiro ao arrendatário ou o reembolso ou a assunção, pelo arrendador, de custos do arrendatário (tais como: custos de realocação, melhorias no bem arrendado e custos associados ao compromisso de arrendamento preexistente do arrendatário). Alternativamente, períodos iniciais do prazo do arrendamento podem ser pactuados como sendo isentos de aluguel ou com aluguel reduzido.

2. A questão é como os incentivos no arrendamento operacional devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis, tanto do arrendatário como do arrendador.

Consenso

3. Todos os incentivos para o contrato de arrendamento operacional novo ou renegociado serão reconhecidos como parte integrante do pagamento pactuado pelo uso do ativo arrendado, independentemente da natureza ou forma do incentivo ou época dos pagamentos.

4. O arrendador deve reconhecer o custo agregado de incentivos como redução da receita do aluguel ao longo do prazo do arrendamento, pelo método linear, exceto se outro método sistemático for representativo do padrão de tempo ao longo do qual o benefício do ativo arrendado é diminuído.

5. O arrendatário deve reconhecer o benefício agregado de incentivos como redução da despesa de aluguel ao longo do prazo do arrendamento, pelo método linear, exceto se outro método sistemático for representativo do padrão de tempo do benefício do arrendatário proveniente do uso de ativo arrendado.

6. Os custos incorridos pelo arrendatário, incluindo os custos relativos ao arrendamento preexistente (por exemplo, custos de rescisão, realocação ou melhorias em propriedades arrendadas) devem ser contabilizados pelo arrendatário em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos aplicáveis a esses custos, incluindo custos que sejam efetivamente reembolsados por meio de acordo de incentivo.

Exemplos ilustrativos

 Estes exemplos acompanham, porém não integram a Interpretação Técnica ITG 03.

Exemplo 1

Uma entidade concorda em celebrar novo acordo de arrendamento com novo arrendador. O arrendador concorda em pagar os custos de realocação do arrendatário como incentivo ao arrendatário pela celebração do novo arrendamento. Os custos de mudança do arrendatário são de $ 1.000. O novo arrendamento tem prazo de 10 anos, a uma taxa fixa de $ 2.000 por ano.

Contabilização

O arrendatário reconhecerá os custos de realocação de $ 1.000 como despesa no Ano 1. O pagamento líquido de $ 19.000 consiste em $ 2.000 para cada um dos 10 anos no prazo do arrendamento, menos o incentivo de $ 1.000 para custos de realocação. Tanto o arrendador quanto o arrendatário reconhecerão o pagamento do aluguel líquido de $ 19.000 ao longo do prazo do arrendamento de 10 anos usando um único método de amortização, em conformidade com os itens 4 e 5 da Parte B desta Interpretação.

Exemplo 2

Uma entidade concorda em celebrar novo acordo de arrendamento com um novo arrendador. O arrendador concorda em conceder um período de isenção de aluguel pelos primeiros três anos como incentivo para o arrendatário pela celebração do novo arrendamento. O novo arrendamento tem prazo de 20 anos, a uma taxa fixa de $ 5.000 por ano para os anos 4 a 20.

Contabilização

O pagamento de $ 85.000 consiste em $ 5.000 para cada um dos 17 anos no prazo do arrendamento. Tanto o arrendador quanto o arrendatário reconhecerão o pagamento líquido de $ 85.000 ao longo do prazo do arrendamento de 20 anos usando um único método de amortização, de acordo com os itens 4 e 5 desta parte B da Interpretação.



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