NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
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NBC-CTO-05 - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE AS INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL (RDA)
APÊNDICE 1 - MODELO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SEM RESSALVA SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL
Relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA)
[Destinatário apropriado - Entidade Beneficiária]
Alcance
Fomos contratados pela [nome da entidade] (Entidade Beneficiária) para apresentar relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e anexos do ano-base 20__, reportado ao MCTI sob o Recibo n.º [inserir número do recibo] e Processo SEI n.º [inserir número do processo], para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e Portaria 5.150/2018 e alterações posteriores.
NOTA DO COSIFE - Legislação e Normas citadas no Texto original: Lei 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906/2006 e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.
Responsabilidade da administração
A administração da Entidade Beneficiária é responsável:
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as informações contidas no RDA e anexos, foram elaboradas pela Entidade Beneficiária para cumprir, em todos os aspectos relevantes, com os requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelos auditores independentes.
Conduzimos nosso trabalho de acordo com o Comunicado CTO 05, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, tomando por base a NBC-TO-3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (ISAE 3000 (Revised), Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information).
Essa norma requer o cumprimento de exigências éticas, de independência e demais responsabilidades dessas normas, inclusive quanto à aplicação da Norma Brasileira de Controle de Qualidade (NBC PA 01) e, portanto, a manutenção de sistema de controle de qualidade abrangente, incluindo políticas documentadas e procedimentos sobre o cumprimento de requerimentos éticos, normas profissionais e requerimentos jurídicos e regulatórios aplicáveis. Adicionalmente, a referida norma requer que o trabalho seja planejado e executado de forma a obter segurança razoável a respeito das informações apresentadas no RDA, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela Sempi e pelo Manual de Instruções para Preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que os procedimentos de asseguração, de acordo com NBC-TO-3000, sempre detectem as eventuais distorções relevantes existentes. Os procedimentos aplicados basearam-se na nossa compreensão do processo adotado pela Entidade Beneficiária para a elaboração das informações de acordo com o Manual para Preenchimento do RDA = ano-base 20XX e de outras circunstâncias do trabalho e da nossa consideração sobre distorções relevantes que poderiam existir nas informações, independentemente de estas serem causadas por fraude ou erro. Entretanto, tais procedimentos não incluem a investigação ou detecção de fraude ou erro.
Os procedimentos selecionados dependem de nosso julgamento, inclusive a avaliação dos riscos de controles não atender significativamente aos critérios. Ao fazer tais avaliações, consideramos os controles internos implementados para permitir a elaboração e o preenchimento do RDA, a fim de estabelecer procedimentos adequados às circunstâncias, mas, não, com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade Beneficiária.
Acreditamos que as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, com base nos procedimentos realizados, as informações contidas no RDA e anexos foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela Sempi e pelo Manual de Instruções para Preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.
Restrição de uso e distribuição do relatório
De acordo com os termos do nosso trabalho, este relatório foi elaborado para a Administração da Entidade Beneficiária e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores, e não deve ser apresentado ou distribuído a terceiros, tendo em vista sua finalidade específica descrita no primeiro parágrafo deste relatório.
Qualquer outra parte que não seja a Entidade Beneficiária e o MCTI que obtiver acesso ao nosso relatório ou à cópia dele e confiar nas informações contidas em nosso relatório (ou qualquer parte dela) irá fazê-lo por sua própria conta e risco. Não aceitamos ou assumimos qualquer responsabilidade e negamos qualquer responsabilidade perante qualquer outra parte que não seja a [nome da entidade] e/ou [identificar outros usuários pretendidos pelo nosso trabalho, pelo relatório de asseguração razoável ou pelas nossas conclusões.
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]
[Assinatura do auditor independente]