Ano XXVI - 27 de novembro de 2024

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MODELO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE AS INFORMAÇÕES DO RDA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS

NBC - CTO - COMUNICADOS TÉCNICOS - ASSEGURAÇÃO

NBC-CTO-05 - TRABALHO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SOBRE AS INFORMAÇÕES DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL (RDA)

APÊNDICE 1 - MODELO DE RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO RAZOÁVEL SEM RESSALVA SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO ANUAL

Relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA)

[Destinatário apropriado - Entidade Beneficiária]

Alcance

Fomos contratados pela [nome da entidade] (Entidade Beneficiária) para apresentar relatório de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo Anual (RDA) e anexos do ano-base 20__, reportado ao MCTI sob o Recibo n.º [inserir número do recibo] e Processo SEI n.º [inserir número do processo], para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e Portaria 5.150/2018 e alterações posteriores.

NOTA DO COSIFE - Legislação e Normas citadas no Texto original: Lei 8.248/1991 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.906/2006 e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.

Responsabilidade da administração

A administração da Entidade Beneficiária é responsável:

  • (a) pela apresentação das informações contidas no RDA, reportado ao MCTI sob o Recibo [inserir número do recibo] e Processo SEI [inserir número do processo], de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação (Sempi) e pelo Manual de Instruções para Preenchimento do Sistema de Gestão da Lei de Informática (Sigplani), para fins do cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores; e
  • (b) pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir que tais informações estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as informações contidas no RDA e anexos, foram elaboradas pela Entidade Beneficiária para cumprir, em todos os aspectos relevantes, com os requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre as instruções para elaboração do relatório conclusivo pelos auditores independentes.

Conduzimos nosso trabalho de acordo com o Comunicado CTO 05, emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, tomando por base a NBC-TO-3000 - Trabalho de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão (ISAE 3000 (Revised), Assurance Engagements Other than Audits or Reviews of Historical Financial Information).

Essa norma requer o cumprimento de exigências éticas, de independência e demais responsabilidades dessas normas, inclusive quanto à aplicação da Norma Brasileira de Controle de Qualidade (NBC PA 01) e, portanto, a manutenção de sistema de controle de qualidade abrangente, incluindo políticas documentadas e procedimentos sobre o cumprimento de requerimentos éticos, normas profissionais e requerimentos jurídicos e regulatórios aplicáveis. Adicionalmente, a referida norma requer que o trabalho seja planejado e executado de forma a obter segurança razoável a respeito das informações apresentadas no RDA, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela Sempi e pelo Manual de Instruções para Preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.

Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que os procedimentos de asseguração, de acordo com NBC-TO-3000, sempre detectem as eventuais distorções relevantes existentes. Os procedimentos aplicados basearam-se na nossa compreensão do processo adotado pela Entidade Beneficiária para a elaboração das informações de acordo com o Manual para Preenchimento do RDA = ano-base 20XX e de outras circunstâncias do trabalho e da nossa consideração sobre distorções relevantes que poderiam existir nas informações, independentemente de estas serem causadas por fraude ou erro. Entretanto, tais procedimentos não incluem a investigação ou detecção de fraude ou erro.

Os procedimentos selecionados dependem de nosso julgamento, inclusive a avaliação dos riscos de controles não atender significativamente aos critérios. Ao fazer tais avaliações, consideramos os controles internos implementados para permitir a elaboração e o preenchimento do RDA, a fim de estabelecer procedimentos adequados às circunstâncias, mas, não, com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade Beneficiária.

Acreditamos que as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para fundamentar nossa opinião.

Opinião

Em nossa opinião, com base nos procedimentos realizados, as informações contidas no RDA e anexos foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, de acordo com a Metodologia de Avaliação de RDA, versão 1.1 e versões posteriores, aprovada pela Sempi e pelo Manual de Instruções para Preenchimento do Sigplani, para fins de cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores.

Restrição de uso e distribuição do relatório

De acordo com os termos do nosso trabalho, este relatório foi elaborado para a Administração da Entidade Beneficiária e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para cumprimento dos requisitos da Lei 13.969/2019 e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto 10.356/2020 e alterações posteriores e Portaria MCTIC 5.150/2018 e alterações posteriores, e não deve ser apresentado ou distribuído a terceiros, tendo em vista sua finalidade específica descrita no primeiro parágrafo deste relatório.

Qualquer outra parte que não seja a Entidade Beneficiária e o MCTI que obtiver acesso ao nosso relatório ou à cópia dele e confiar nas informações contidas em nosso relatório (ou qualquer parte dela) irá fazê-lo por sua própria conta e risco. Não aceitamos ou assumimos qualquer responsabilidade e negamos qualquer responsabilidade perante qualquer outra parte que não seja a [nome da entidade] e/ou [identificar outros usuários pretendidos pelo nosso trabalho, pelo relatório de asseguração razoável ou pelas nossas conclusões.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]
[Assinatura do auditor independente]



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