NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-CTA-23 - EMISSÃO DE CARTA-CONFORTO EM PROCESSO DE OFERTA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ANEXO II - MODELO DE CARTA CONFORTO DE ATUALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE OFERTA
Cenário considerado:
[papel timbrado do auditor independente]
[local], 6 de julho de 20X6
À
[Nome do Emissor]
e
[Nome do Coordenador da Oferta]
Prezados Senhores,
A presente carta refere-se à nossa Carta-Conforto datada de 28 de junho de 20X6 (Carta-Conforto), relacionada ao Prospecto Preliminar da Oferta Pública de [Ações/Títulos], datado de 10 de junho de 20X6 (Prospecto Preliminar), e ao Prospecto Definitivo da Oferta Pública de [Ações/Títulos], datado de 28 de junho de 20X6 (“Prospecto Definitivo”, e em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospecto”), de emissão da [nome do Emissor] no valor de $ [XXXX]. Reafirmamos, nesta data, todas as declarações contidas em nossa Carta-Conforto, exceto pelas declarações contidas na presente carta (não estendemos nossos trabalhos para o período de 2 a 6 de julho de 20X6):
O Prospecto, ao qual esta carta está relacionada, é o Prospecto Definitivo datado de 28 de junho de 20X6.
O procedimento de leitura das atas e das minutas de atas mencionado no parágrafo 5 da nossa referida Carta-Conforto foi atualizado até 1º de julho de 20X6.
Com relação ao período de 1º de abril de 20X6 a 1º de julho de 20X6 e para os propósitos desta carta, efetuamos:
(a) indagação a determinados executivos da Companhia, responsáveis pelas áreas contábil e financeira, e estes confirmaram que não estão disponíveis balancetes contábeis [(individuais) ou (individuais e consolidados)] da Companhia para qualquer data ou período subsequente a 31 de maio de 20X6;
(b) indagação a determinados executivos da Companhia, responsáveis pelas áreas contábil e financeira, com o objetivo de:
(i) confirmar que, em 1º de julho de 20X6, não houve alterações no capital social, nem acréscimo nos empréstimos e financiamentos de longo prazo, quando comparados com os saldos apresentados no balanço patrimonial [(individual) ou (individual e consolidado)] não auditado de 31 de março de 20X6, incluído no Prospecto;
(ii) confirmar que, no período de 1º de abril de 20X6 a 1º de julho de 20X6, não houve nenhum decréscimo nas vendas líquidas do período, quando comparado ao mesmo período do exercício anterior.
Esses executivos da Companhia confirmaram que: (i) em 1º de julho de 20X6, não houve alterações no capital social, nem acréscimo nos empréstimos e financiamentos de longo prazo, quando comparados com os saldos apresentados no balanço patrimonial [(individual) ou (individual e consolidado)] não auditado em 31 de março de 20X6, incluído no Prospecto [, exceto pelas alterações ou acréscimos (incluir as exceções identificadas, se aplicável)]; e (ii) no período de 1º de abril de 20X6 a 1º de julho de 20X6, não houve nenhum decréscimo nas vendas líquidas do período, quando comparado ao mesmo período do exercício anterior [, exceto pelos acréscimos ou decréscimos (incluir as exceções identificadas, se aplicável)].
Esta carta está sendo emitida exclusivamente para a informação de Vossas Senhorias e para assessorá-los em parte de sua diligência em conexão com a oferta de títulos e valores mobiliários, descrita no Prospecto. Esta carta não deve ser utilizada, enviada, mencionada, ou referência a ela deve ser feita, para qualquer outro propósito, incluindo, mas não se limitando ao registro, a compra ou a venda dos títulos e valores mobiliários; nem ela deve ser arquivada com, ou ser feita referência a ela em parte ou em seu todo no Prospecto ou qualquer outro documento. Exceção é feita quanto à referência a esta carta na lista confidencial dos documentos de fechamento relacionados com a oferta dos títulos e valores mobiliários a que se referem o Prospecto, e nos termos da Carta de Contratação mencionada no parágrafo 5.
Esta carta é emitida sob os termos e condições de nossa Carta de Contratação datada [XX] de [XXXX] de 20X6 e é para uso exclusivo no Brasil.
Atenciosamente,
XYZ Auditores Independentes
CRC
Responsável técnico
CRC