COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.34 - AUDITORIA
COSIF 1.34.10 - POLÍTICA DE CONFORMIDADE - COMPLIANCE (Revisada em 04-11-2024)
A Resolução CMN 4.595/2017 - Dispõe sobre a política de conformidade (compliance).
Veja também:
Entre outras determinações, o art. 5º da Resolução CMN 4.595/2017 estabelece que a política de conformidade deve definir, no mínimo:
Embora o artigo 6º da Resolução CMN 4.595/2017 estabeleça que a função de compliance deva estar integralmente segregada da atividade de auditoria interna, teoricamente a função deve estar ligada ou subordinada ao Comitê de Auditoria (quando houver) porque os atos dos responsáveis pela Política de Conformidade também devem ser fiscalizados pela Auditoria Interna e Externa, inclusive pelo Conselho Fiscal, desde que todos esses membros NÃO SEJAM escolhidos pelo Acionista Controlador ou grupo de acionistas controladores.
Isto significa dizer que deve existir a INDEPENDÊNCIA entre os órgãos da Governança Corporativa, porém, todos esses órgãos devem ser fiscalizados (auditados) com base na NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.
Parece óbvio que esses procedimentos aplicam-se somente no caso de grandes instituições do sistema financeiro e principalmente naquelas inscritas como companhias abertas nos termo do artigo 22 da Lei 6.385/1976.
Veja neste COSIFE as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas de Auditoria do CFC - Conselho Federal de Contabilidade