Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.14.6 - Prestação de Serviços de Pagamento


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.14 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

COSIF 1.14.6 - Pagamento EM NOME DE TERCEIROS (Revisado em 20-02-2024)

1.14.6.1 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de salários, vencimentos e similares, objeto de contratos de prestação de serviços entre a instituição financeira e a entidade pagadora, devem ser registrados no título contábil OBRIGAÇÕES POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO, código 4.9.9.27.00-3, exceto na hipótese prevista no item 2. (Res 2.718; Cta Circ 2.919 item 2; Cta Circ. 3828)

NOTAS DO COSIFE:

A Resolução CMN 2.718/2000 foi REVOGADA pelo artigo 10 da Resolução CMN 3.402/2006, porém, esse artigo 10 foi revogado em razão de prorrogação de prazo pela Resolução CMN 3.424/2006 que finalmente REVOGOU a Resolução CMN 2.718/2000.

A Resolução CMN 3.402/2006 continuou em vigor versando sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. A Resolução CMN 3.424/2006 prorrogou o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução 3.402/2006 e dispõe sobre a aplicação do contido naquele normativo à prestação dos serviços objeto de convênios ou contratos efetivamente implementados pelas instituições financeiras até 5 de setembro de 2006.

Por sua vez, a Resolução CMN 3.518/2007 que passou a disciplinar a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.919/2010 que alterou e consolidou as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Carta Circular BCB 2.919/2000 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.242/2006 que criou subtítulos, manteve título e subtítulos, e excluiu subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos.

Por último, a Carta Circular BCB 3.828/2017 criou e alterou rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para Instituições de Pagamento.

1.14.6.2 - Os valores relativos ao recebimento de recursos destinados ao pagamento de aposentadorias, pensões, pecúlios, rendimentos e outros benefícios oriundos de órgãos oficiais devem ser registrados no titulo contábil OBRIGAÇÕES POR CONVÊNIOS OFICIAIS, código 4.9.9.25.00-5, do COSIF. (Cta Circ 2.919 item 3)

NOTA DO COSIFE:

A Carta Circular BCB 2.919/200 foi REVOGADA pela Carta Circular BCB 3.242/2006 que criou subtítulos, manteve título e subtítulos, e excluiu subtítulo contábil, no Cosif, para registro de recursos destinados ao pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, e altera função de títulos.



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