COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.12.3 - Depósitos de Poupança (Revisado em 20-02-2024)
1.12.3.1 - Por ocasião dos balancetes/balanços a instituição deve proceder ao registro dos encargos "pro rata temporis" relativos ao período compreendido entre a data do depósito ou o "dia de aniversário" de cada conta e a data do balancete/balanço. (Circ. 1273)
1.12.3.2 - As despesas de depósitos de poupança a incorporar devem ser registrados nas adequadas contas de depósitos de poupança, mediante o controle em subtítulos de uso interno. (Cta Circ. 3.071 item 9)
1.12.3.3 - Os controles contábeis e extracontábeis destinam-se a permitir a verificação da exata posição dos depósitos da instituição a cada movimentação, com a identificação dos depositantes, valores captados, encargos apropriados em cada período de competência e retiradas efetuadas. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja no MNI 2-7 - Depósitos o tópico sobre os Depósitos de Poupança
Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.