COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses
COSIF 1.12.2 - Depósitos a Prazo (Revisado em 20-02-2024)
1.12.2.1 - Os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, quando não liquidados no vencimento, devem ser transferidos imediatamente para DEPÓSITOS VINCULADOS. (Circ. 1273)
1.12.2.2 - Os controles contábeis e extracontábeis devem permitir a apuração da exata posição dos depósitos captados, valores, depositantes, vencimento, despesas a apropriar e despesas apropriadas em cada período mensal. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja no MNI 2-7 - Depósitos o tópico sobre os Depósitos a Prazo.
Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.
Veja ainda no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre Depósitos a Prazo com ou sem emissão de certificados escriturais (CDB, RDB, CDB Subordinado, etc..).