Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.12.2 - Depósitos a Prazo


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

COSIF 1.12.2 - Depósitos a Prazo (Revisado em 20-02-2024)

1.12.2.1 - Os depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, quando não liquidados no vencimento, devem ser transferidos imediatamente para DEPÓSITOS VINCULADOS. (Circ. 1273)

1.12.2.2 - Os controles contábeis e extracontábeis devem permitir a apuração da exata posição dos depósitos captados, valores, depositantes, vencimento, despesas a apropriar e despesas apropriadas em cada período mensal. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja no MNI 2-7 - Depósitos o tópico sobre os Depósitos a Prazo.

Veja também as informações contidas no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas, onde podem ser encontrados os endereçamentos para outros tipos de Receitas e Despesas a Apropriar.

Veja ainda no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários as explicações sobre Depósitos a Prazo com ou sem emissão de certificados escriturais (CDB, RDB, CDB Subordinado, etc..).



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