Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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COSIF 1.10.1 - Participações Societárias


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS

COSIF 1.10.1 - Participações Societárias (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE: Ver:

  1. COSIF 1.11. Permanente
  2. MNI 10 - SISORF

1.10.1.1 - Registram-se como participações societárias as aquisições de ações e cotas de capital de empresa de interesse sócio-econômico da região, vinculadas a projetos de investimentos ou planos de assistência financeira. (Circ. 1273)

1.10.1.2 - As participações societárias devem ter caráter minoritário, sendo consideradas investimentos temporários, vedadas as aplicações em caráter permanente. (Circ. 1273)

1.10.1.3 - As participações em sociedades em regime falimentar, de liquidação, de intervenção ou em projetos paralisados devem ser segregadas no subtítulo de uso interno Participações em Sociedades em Regime Especial da conta PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, constituindo-se provisão para perdas de igual valor ao montante do referido subtítulo, mediante utilização da conta PROVISÃO PARA PERDAS EM PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, que figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Participações Societárias. (Circ. 1273)

1.10.1.4 - Os dividendos e outros rendimentos de títulos representativos de participações societárias contabilizam-se como diminuição do valor de custo, se recebidos até 6 (seis) meses da data de aquisição do título, e em RENDAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, se recebidos após esse prazo. (Circ. 1273)

1.10.1.5 - As ações e cotas recebidas em bonificação, sem custo para a instituição, não alteram o custo contábil, mas a quantidade das novas ações, ou cotas, é computada para determinação do custo médio unitário. (Circ. 1273)

1.10.1.6 - Os resultados obtidos na alienação de participações societárias contabilizam-se na data da operação; e se houver provisão constituída, esta deve ser estornada ou revertida para a adequada conta de receita, se correspondente a períodos anteriores. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Sempre deve ser observado o Regime de Competência.



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