Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.9.2 - Rendas a Receber


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS

COSIF 1.9.2 - Rendas a Receber (Revisado em 20-02-2024)

1.9.2.1 - As rendas não vinculadas a Operações de Crédito e as demais não capitalizáveis nas contas que lhes deram origem, pertencentes ao período corrente e não recebidas, contabilizam-se nas adequadas contas de receitas, em contrapartida com a conta específica do desdobramento Rendas a Receber. (Circ. 1273)

1.9.2.2 - A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar a natureza, devedores, vencimentos e os valores registrados. (Circ. 1273)

NOTA DO COSIFE:

Ver os desdobramentos do Grupo de Contas 1.8.3.00.00-8 - Rendas a Receber

Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.



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