COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.9 - OUTROS CRÉDITOS
COSIF 1.9.2 - Rendas a Receber (Revisado em 20-02-2024)
1.9.2.1 - As rendas não vinculadas a Operações de Crédito e as demais não capitalizáveis nas contas que lhes deram origem, pertencentes ao período corrente e não recebidas, contabilizam-se nas adequadas contas de receitas, em contrapartida com a conta específica do desdobramento Rendas a Receber. (Circ. 1273)
1.9.2.2 - A instituição deve manter controles analíticos que permitam identificar a natureza, devedores, vencimentos e os valores registrados. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Ver os desdobramentos do Grupo de Contas 1.8.3.00.00-8 - Rendas a Receber
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.