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COSIF 1.5.7 - Transferências Internas de Recursos(Revisado em
20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Veja o grupamento de contas
1.5.0.00.00-2 - Relações Interdependências
1.5.7.1 - Entende-se por transferências internas de recursos a movimentação em
processamento entre dependências e departamentos, as quais não representem, na
ocasião da execução ou correspondência dos respectivos lançamentos, alterações
nas posições de direitos ou obrigações em relação a terceiros. (Circ. 1273)
1.5.7.2 - Nas transferências de recursos entre as dependências da instituição
observa-se que: (Circ. 1273)
b) as cessões de disponibilidades mantidas em Reservas Livres junto ao
Banco Central registram-se em SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS;
c) os débitos e créditos entre as dependências e departamentos da
instituição contabilizam-se em DEPENDÊNCIAS NO PAÍS,
quando não estiver prevista a utilização de conta específica;
d) não são permitidas quaisquer pendências por ocasião dos balancetes e
balanços em contas interdependências relacionadas com a transferência de
receitas ou despesas entre a sede, dependências ou departamentos.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.5.7 - Transferências Internas de Recursos".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/10/2006. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nb-0507. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.