COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.3 - DISPONIBILIDADES
COSIF 1.3.1 - CAIXA (Revisado em 20-02-2024)
1.3.1.1 - As diferenças de numerário contabilizam-se: (Circ. 1273)
1.3.1.2 - Os cheques e outros papéis registrados transitoriamente na conta CAIXA não podem compor o saldo da conta no fim do dia, que expressará, exclusivamente, o numerário existente. (Circ. 1273)
1.3.1.3 - Quaisquer recebimentos ou pagamentos realizados no expediente normal, ou mesmo fora dele, não podem ser pós-datados e integram o movimento do dia, para efeito de contabilização. (Circ. 1273)
1.3.1.4 - A instituição deve providenciar a conferência periódica do saldo de caixa, pelo menos por ocasião dos balancetes e balanços, procedimento extensivo a todas as dependências da sociedade que tenham sob sua responsabilidade a guarda e controle de numerário, devendo o respectivo termo de conferência, devidamente autenticado, ser arquivado para posteriores averiguações. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.3.1.4]