COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.1 - PRINCÍPIOS GERAIS
COSIF 1.1.8 - CÂMBIO (Revisada em 15-10-2024)
Em caso de dúvida, clique nos endereçamentos (em vermelho forte) para ver o pertinente normativo.
Veja também o comentário na NOTA 1.1.8.1 sobre as Operações de Câmbio
MNI 12 - RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio - Manual alternativo elaborado pelo COSIFE.
MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio
Circular BCB 1.273/1987 - Vigora a partir de 01/01/1988 - Institui o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF - REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela Resolução CMN 4.966/2021 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
1.1.8.1 - As normas e procedimentos contábeis relativos às operações e serviços de Câmbio constam deste Plano, principalmente em sua seção 28. (Circ. 2106 art. 2º VII)