Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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COSIF 1.1.3 - Exercício Social


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.1 - PRINCÍPIOS GERAIS

COSIF 1.1.3 - EXERCÍCIO SOCIAL (Revisada em 15-10-2024)

1.1.3.1 - O exercício social tem duração de um ano e a data de seu término, 31 de dezembro, deve ser fixada no estatuto ou contrato social. (Circ. 1273) - [ver NOTA 1.1.3.1]

EXERCÍCIO SOCIAL versus EXERCÍCIO FISCAL - Veja na Lei 6.404/1976 (Capítulo XV) a NOTA DO COSIFE contida no artigo 175

Circular BCB 1.273/1987 - Vigora a partir de 01/01/1988 - Institui o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF - REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela Resolução CMN 4.966/2021 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.



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