Ano XXV - 29 de março de 2024

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OBRIGAÇÕES EMITIDAS PELA IFC

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

OBRIGAÇÕES EMITIDAS PELA IFC - INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION

SUMÁRIO:

  1. DEFINIÇÕES
    1. O que é IFC?
    2. Destinação dos recursos captados
    3. Obrigações Emitidas pela IFP
  2. TEXTOS
    1. Ministério das Relações Exteriores - Histórico sobre Banco Mundial (BIRD) e IFC
  3. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
    1. Decreto 41.724, de 25/06/1957
    2. Deliberação CVM 150/1992 - Autoriza a International Finance Corporation (IFC) a atuar como instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
    3. Resolução CMN 2845/2001 - Autoriza o IFP a emitir Obrigações em moeda brasileira.
    4. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Ações
    5. art. 22 da Lei 6.385/76 - Das Companhias Abertas


DEFINIÇÕES

A IFC é uma entidade internacional da qual o governo brasileiro participa, cuja convenção firmada se encontra anexada ao Decreto 41.724/57.

Anos depois de firmada a convenção com subscrição de capital da IFC pelo governo brasileiro, por intermédio da Deliberação 150/1992, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários autorizou a International Finance Corporation (IFC) a atuar como instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários brasileiro.

Entretanto, somente com edição da Resolução CMN 2845/2001 a CVM foi autorizada a expedir normas complementares sobre emissão de Obrigações pela IFC. Por intermédio dessa Resolução do CMN a IFC foi autorizada a emitir no mercado de valores mobiliários brasileiro obrigações em moeda corrente nacional, destinadas aos investimentos previstos no Decreto 41724/1957, devendo os recursos captados ser reinvestidos exclusivamente em empreendimentos privados produtivos no território brasileiro.

De conformidade com o artigo 2º da Resolução CMN 2845/2001, para os efeitos legais e societários, aplicar-se-á à IFC, no que couber, a legislação referente às sociedades anônimas de capital aberto.

A IFC tem por objetivo promover o desenvolvimento econômico mediante incentivo ao empreendimento privado produtivo nos Países membros, particularmente nas áreas menos desenvolvidas, suplementando desta forma as atividades do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial).

Para atingir o citado objetivo, a IFC:

(i) auxiliará financeiramente, em cooperação com inversores privados, a instalação, desenvolvimento e expansão de empreendimentos privados produtivos que contribuam para o desenvolvimento de Países membros, fazendo investimentos sem garantia de reembolso por parte do Govêrno membro em questão, quando não houver suficiente capital privado disponível em condições razoáveis;

(ii) procurar coordenar oportunidades de investimento, capitais privados domésticos e estrangeiros e administração experimentada; e

(iii) procurará estimular o fluxo de capital privado, doméstico e estrangeiro, para investimento produtivo nos Países membros, assim como criar condições favoráveis a esse fluxo.



(...)

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