MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Cédula Rural Pignoratícia (Decreto-Lei 167/1967)
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Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenado do COSIFE
1 CARACTERÍSTICAS DA CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
A cédula rural pignoratícia conterá os seguintes requisitos, lançados no contexto:
I - Denominação "Cédula Rural Pignoratícia".
II - Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
III - Nome do credor e a cláusula à ordem.
IV - Valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização.
V - Descrição dos bens vinculados em penhor, que se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção, se for o caso, além do local ou depósito em que os mesmos bens se encontrarem.
VI - Taxa dos juros a pagar, e da comissão de fiscalização, se houver, e o tempo de seu pagamento.
VII - Praça do pagamento.
VIII - Data e lugar da emissão.
IX - Assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais.
As cláusulas "Forma de Pagamento" ou "Ajuste de Prorrogação", quando cabíveis, serão incluídas logo após a descrição da garantia, estabelecendo-se, na primeira, os valores e datas das prestações e na segunda, as prorrogações previstas e as condições a que está sujeita sua efetivação.
A descrição dos bens vinculados à garantia poderá ser feita em documento à parte, em duas vias, assinadas pelo emitente e autenticadas pelo credor, fazendo-se, na cédula, menção a essa circunstância, logo após a indicação do grau do penhor e de seu valor global.
Podem ser objeto, do penhor cedular, nas condições do Decreto-Lei 167/1967, os bens suscetíveis de penhor rural e de penhor mercantil.
Os bens apenhados continuam na posse imediata do emitente ou do terceiro prestante da garantia real, que responde por sua guarda e conservação como fiel depositário, seja pessoa física ou jurídica. Cuidando-se do penhor constituído por terceiro, o emitente da cédula responderá solidariamente com o empenhador pela guarda e conservação dos bens apenhados.
Antes da liquidação da cédula, não poderão os bens apenhados ser removidos das propriedades nela mencionadas, sob qualquer pretexto e para onde quer que seja, sem prévio consentimento escrito do credor.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
Aplicam-se ao penhor constituído pela cédula rural pignoratícia as disposições:
3. MODELO DE CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA
Vencimento em (dia) de (mês) de (ano)
Valor: R$ .................................No (dia) de (mês) de (ano) pagarei (pagaremos)
por esta cédula rural pignoratícia a (nome do credor)
ou à ordem, a quantia de (valor por extenso)
em moeda corrente, valor do crédito diferido para financiamento de
..................................................................
..................................................................
e que será utilizado do seguinte modo:
..................................................................
..................................................................
Os juros são devidos à taxa de............................. ao ano
sendo de...............................
a comissão de fiscalização
O pagamento será efetuado na praça de.............................
Os bens vinculados são os seguintes:
..................................................................
.................................. ................................