Ano XXV - 24 de abril de 2024

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MNI 6-13-1 - Disposiçõs Gerais

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 6

Comissão de Valores Mobiliários - 13

DISPOSIÇÕES GERAIS - 1

MNI 06-13-01 (Revisada em 29/02/2024)

DEFINIÇÃO SOBRE A ESPECÍFICA ÁREA DE ATUAÇÃO DA CVM

Além da competência prevista na Lei 6.385/1976 no decorrer do tempo à CVM foram atribuídas outras funções como, por exemplo, a autorização e regulamentação para constituição de fundos de investimentos.

Na Resolução CMN 3.441/2007, com base no art. 3º, incisos I e III, da Lei 6.385/1976, lê-se que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao apreciar os pleitos de dispensa de requisitos de divulgação relativos a emissões de valores mobiliários no mercado brasileiro por organismos financeiros multilaterais autorizados a captar recursos no Brasil, deve, sem prejuízo da observância da legislação em vigor, considerar as praticas internacionais adotadas em emissões semelhantes em outras jurisdições, o público investidor a que se destina a emissão e a classificação de risco do emissor por agencias internacionais de classificação de risco.

Veja também:

AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

Essa classificação de risco tem sido feitas por Agências de Rating que por aqui são chamadas de Agências de Classificação de Riscos. Porém, a atuação dessas Agências tem sido criticada porque em razão de muitos erros por elas cometidos em seus julgamentos ou pareces, foram gerados significativas perdas aos verdadeiros investidores do Mercado de Capitais.

Sobre algumas problemas causados pelas Agências de Rating existem os seguintes textos publicados neste COSIFE:

BDR - BRASILIAN DEPOSITARY  - DEPÓSITO DE RECEBÍVEIS NO BRASIL

Veja em BDR no MTVM - Manual de títulos e Valores Mobiliários.

No MNI 29 - Sistema Financeiro Internacional é comentada a atuação das Agências de Classificação de Riscos. Em razão dos constantes erros cometidos pelas Agências de Rating sediados no Exterior, o Banco Central do Brasil passou a exigir que também estivessem legalmente operando no Brasil, ou seja, que estivessem também sob a fioscalização das autoridades brasileiras, para que possam assumir as responsabilidades por seus erros.

Veja o texto As Agências de Rating, O Banco Central e o Risco País publicado em 13/02/2018.



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