MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
MNI 6-4 - CETIP - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos
MNI 6-4-12 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MNI 06-04-12 (Revisada em 21/09/2024)
NOTA DO COSIFE: Veja o MNI 2-12-5 sobre a obrigatoriedade da custódia de títulos no CETIP e outros que sejam autorizados pelo Banco Central
Veja também as CONSIDERAÇÕES INICIAIS no MNI 6-4-1.
1 - Sobre os encargos de cada participante decorrentes do uso do Sistema e cobrado um percentual adicional para fins de constituição de um Fundo de Desenvolvimento. (Circ 962)
2 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento destinam-se a manutenção da modernização tecnológica da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP). (Circ 962)
3 - Cabe ao Conselho de Administração da CETIP fixar o percentual a ser cobrado para fins de constituição do Fundo de Desenvolvimento, sua base de cálculo e decidir sobre a utilização dos recursos do Fundo. (Circ 962)